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Seguro obrigatório: benefício que quase ninguém divulga

Muitas pessoas nÆo sabem, mas o Seguro Obrigat¢rio – DPVAT, pago anualmente por todos os propriet rios de ve¡culos do Pa¡s juntamente com a primeira parcela do IPVA, garante a todas as v¡timas de acidentes de trƒnsito e seus benefici rios, transportadas ou nÆo e independentemente de culpa, uma indeniza‡Æo com vistas a amenizar o dano causado.

Essa indeniza‡Æo deve, necessariamente, ser paga solidariamente por um Cons¢rcio constitu¡do obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras que participam do Convˆnio DPVAT., que re£ne a quase totalidade das empresas do segmento.

Isto significa dizer que qualquer pessoa que for v¡tima de algum tipo de acidente de trƒnsito e, em decorrˆncia do mesmo, tornou-se inv lida, sofreu a perda de um parente do qual ‚ herdeiro ou simplesmente teve gastos com despesas m‚dicas, poder  requerer administrativamente sua indeniza‡Æo, independentemente da culpa ou concorrˆncia da v¡tima para a ocorrˆncia do acidente.

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Por este motivo, tanto a v¡tima como seus benefici rios, em caso de sinistro, poderÆo acionar a qualquer Companhia Seguradora, conforme previsÆo expressa do artigo 7§ da Lei 6.194/74.

Assim, a companhia seguradora escolhida pela v¡tima, que, ‚ importante refor‡ar, poder  ser qualquer uma integrante do Convˆnio, ficar  obrigada ao pagamento da devida indeniza‡Æo, que ir  variar de acordo com o dano pessoal sofrido – morte de parente, invalidez permanente e despesas com assistˆncias m‚dica e suplementares, nos moldes a seguir:

ú Em caso de morte: 40 (quarenta) vezes o valor do maior sal rio m¡nimo vigente no Pa¡s;
ú Em caso de invalidez permanente: at‚ 40 (quarenta) vezes o valor do maior sal rio m¡nimo vigente no Pa¡s;
ú Em caso de despesas com assistˆncia m‚dica e suplementares devidamente comprovadas: at‚ 8 (oito) vezes o valor do maior sal rio m¡nimo vigente no Pa¡s, como reembolso … v¡tima.

Ocorre que, mesmo nos dias de hoje, quando a informa‡Æo de uma maneira gral ‚ cada vez mais difundida principalmente gra‡as aos meios eletr“nicos, a existˆncia do Seguro Obrigat¢rio e os seus benef¡cios para o contribuinte ‚ pouco divulgada.

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A orienta‡Æo de procedimento ‚ relativamente simples: logo ap¢s o acidente, a pr¢pria v¡tima ou seus benefici rios podem e devem pleitear a indeniza‡Æo do seguro DPVAT de qualquer uma das seguradoras conveniadas, mediante a apresenta‡Æo de alguns documentos pessoais, boletim de ocorrˆncia policial e exames m‚dicos.

Bom alertar que, caso haja uma negativa por parte do setor Administrativo dos Cons¢rcios (Seguradoras) ao pagamento da indeniza‡Æo do Seguro Obrigat¢rio, ‚ essencial que a v¡tima, ou seu benefici rio, procure um advogado, para que este possa requerer judicialmente a efetiva‡Æo do direito ao recebimento da indeniza‡Æo do Seguro DPVAT.