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Confirma-se agora, com a atitude da SulAm‚rica, o golpe perpetrado pelas seguradoras, com o devido aval da Superintendˆncia de Seguros Privados (Susep).

Semana passada o Idec publicou nota e orienta‡Æo sobre a atitude da Cosesp – de rescindir os contratos de seguros firmados com seus clientes h  muito tempo -, com a simples explica‡Æo de que teria esse direito com base em disposi‡äes contidas nas pr¢prias ap¢lices.

Como diz¡amos na referida nota, o caso nÆo ‚ tÆo simples e a extin‡Æo da referida ap¢lice ‚ ilegal: o fato das cl usulas estipularem que o contrato tem validade de um ano nÆo legitima a seguradora, ap¢s sucessivas renova‡äes contratuais realizadas com os consumidores, a rescindi-lo unilateralmente ou simplesmente consider -lo inexistente. Essa “validade” de um ano, levando-se em considera‡Æo a facilidade com que as renova‡äes sÆo efetuadas e a continuidade desses contratos por anos a fio, acaba revelando-se fict¡cia e, em £ltima an lise, exageradamente ben‚fica para a empresa seguradora.

Deve-se ponderar que a inten‡Æo de contratar um seguro de vida remete … id‚ia de preven‡Æo de riscos atuais e futuros. Esses contratos nÆo tˆm um objeto qualquer, comum (tratam da vida, sa£de etc.). Para o Idec, por serem de adesÆo, e reiteradamente renovados pelo consumidor, sÆo considerados de trato sucessivo, isto ‚, sÆo neg¢cios de longa dura‡Æo em que o segurado, dada a importƒncia do bem protegido, deposita in£meras expectativas no v¡nculo contratual estabelecido, expectativas estas protegidas pelo C¢digo de Defesa do Consumidor.

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O contrato de seguro de vida pressupäe o dever da seguradora de indenizar o consumidor na ocorrˆncia do evento segurado, por exemplo, morte ou invalidez. O segurado, por sua vez, tem o dever de arcar com o pagamento dos prˆmios (mensalidades) na forma combinada e de acordo com o valor da indeniza‡Æo e do risco contratados. A continuidade do pagamento dos prˆmios e perpetua‡Æo do contrato ao longo do tempo indicam a natureza de trato sucessivo do contrato, principalmente em casos como este da Cosesp em que muitos consumidores firmaram contrato h  d‚cadas.

Diante disso, pode-se dizer que a renova‡Æo de um contrato massificado de seguro de vida, e que se d  de forma quase autom tica, gera no consumidor a expectativa leg¡tima de que o v¡nculo contratual ser  mantido por tempo indeterminado de forma que a empresa nÆo pode simplesmente rescindi-lo.

Considerar o oposto ‚, na opiniÆo do Idec, desrespeitar os princ¡pios do C¢digo de Defesa do Consumidor, que pro¡be a rescisÆo unilateral dos contratos e estipula a boa-f‚ como norte de todas as rela‡äes contratuais.

O que parecia uma atitude isolada, ainda que arbitr ria, vem agora mostrar-se como uma estrat‚gia a ser adotada por outras, senÆo todas, seguradoras. Os consumidores de uma maneira geral, de todas as companhias de seguros, devem se precaver, pois atr s da Cosesp e da SulAm‚rica virÆo as outras.

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A situa‡Æo ‚ tÆo absurda que foi objeto de artigo publicado no Jornal o Globo, no £ltimo domingo, dia 26, de autoria do jornalista Elio Gaspari, que apresentava um exemplo digno de destaque:

“Em 1975, aos 44 anos de idade, um cidadÆo comprou um seguro de vida. Durante 31 anos, pagou R$ 66 mensais na expectativa de deixar R$ 81,5 mil para a fam¡lia. Foi o cliente ideal da seguradora: pagou em dia e nÆo morreu. Esse cidadÆo acaba de receber uma carta da SulAm‚rica informando que seu seguro ser  sum ria e unilateralmente rescindido no dia 30 de setembro. Como alternativa, oferecem-lhe um novo neg¢cio. Para deixar a mesma ap¢lice de R$ 81,5 mil, dever  encaixar cinco reajustes anuais. A partir de 2012, aos 80 anos, pagar  R$ 931,76 mensais, um aumento de 1.412%.”… “Depois de ter embolsado o dinheiro das v¡timas por mais de 30 anos, a SulAm‚rica prefere expuls -las do trato.”

Seria c“mico, nÆo fosse tr gico. Quem seria capaz de defender tal atitude? S¢ a pr¢pria empresa, ¢bvio, e a Susep, pasmem!

Segundo esta £ltima, que ‚ respons vel pela fiscaliza‡Æo das atividades das seguradoras, ‚ tudo legal.

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“JoÆo Marcelo Santos, diretor da Susep, explica que originalmente os seguros de vida eram feitos em grupo para suportar a ‚poca de infla‡Æo galopante. Os contratos tinham dura‡Æo de um ano, mas eram renovados automaticamente e o segurado nem sabia qual era o anivers rio do acordo. Al‚m disso, o aumento do valor da ap¢lice, que era calculado pela m‚dia do risco das pessoas que faziam parte do grupo, era decidido entre o postulante – clubes, associa‡äes, grupos formados por bancos – e a seguradora. O consumidor nÆo era consultado.” (leia o artigo na ¡ntegra)

Ah! – dizemos n¢s – ainda bem que agora seremos consultados!