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Dicas de Trânsito, por Alessandro Ferro

Afinal, qual é a idade mínima para transportar uma criança na garupa de uma motocicleta? Vejamos o que diz o artigo 244, inciso V do CTB (Código Nacional de Trânsito):

Menino na garupa: A lei diz 7 anos, desde que a criança possa proteger-se dos perigos

Menino na garupa: A lei diz 7 anos, desde que a criança possa proteger-se dos perigos

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenham nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração – gravíssima (7 pontos); Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

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O Legislador foi bem claro, crianças na garupa de motocicletas e similares somente acima dos 7 anos e, detalhe, mesmo que a criança tenha mais de 7 anos e não consiga cuidar de sua própria segurança, ou seja, estiver com risco de queda, desequilibrando-se do assento, o Agente de Trânsito poderá efetuar a autuação.

Em minha opinião, 7 anos é pouca idade para transportar crianças em garupas de motocicletas. Acredito ser mais seguro a partir dos 10 anos. Lembre-se, os piores acidentes de trânsito ocorrem próximos as residências dos condutores, mesmo aquela voltinha no quarteirão para “matar” a curiosidade da criançada pode ser perigosa!

Gostou da dica? Assista ao Programa Trânsito Seguro e fique por dentro das regras de trânsito! Informar e Educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes, este é o meu propósito!! E se você está pensando em comprar uma motocicleta, não decida nada antes de consultar o Guia de Motos o Motonline.

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Alessandro Ferro é Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), desde 1993. Formado em Políticas Públicas de Segurança, Pós-graduado em Educação e Gestão Ambiental, Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor de Ensino e Geral de CFC credenciado pelo DETRAN de São Paulo e apresentador do Programa Trânsito Seguro