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A CNH – Carteira Nacional de Habilita‡Æo, de acordo com o Artigo 159 do CTB – C¢digo de Trƒnsito Brasileiro, tˆm F‚ P£blica, e equivale ao documento de identidade em todo Territ¢rio Nacional.

Fique atento tamb‚m, ao prazo de validade dos exames, pois, de acordo com o Art. 162 – Inciso V, dirigir ve¡culo com a carteira vencida h  mais de 30 (trinta) dias resultar  em Infra‡Æo Grav¡ssima, Recolhimento da mesma, e Reten‡Æo do ve¡culo.