O uso de viseiras fumê ou espelhadas em capacetes é uma dúvida recorrente entre os motociclistas, principalmente iniciantes. Segundo a legislação, os condutores só podem utilizar esse tipo de viseira durante o dia e a multa do descumprimento é de R$ 195,23.

Legislação
A Resolução nº 940/2022 do CONTRAN estabelece que condutores e passageiros de motocicletas devem utilizar capacete com viseira ou, na ausência dela, óculos de proteção. A legislação faz uma distinção importante entre os períodos do dia:
Durante o dia: são permitidas viseiras transparentes, fumês, espelhadas ou coloridas, desde que sejam de fábrica e homologadas pelo Inmetro.
Durante a noite: apenas viseiras transparentes (cristal) são permitidas, garantindo maior visibilidade e segurança.
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Segundo Robson Rios, na legislação atual “o que pode gerar confusão para o motociclista é que algumas viseiras já vêm de fábrica em tonalidades diferentes, como as espelhadas ou coloridas, mas trazem a inscrição obrigatória ‘USO EXCLUSIVO DIURNO’“, explica o advogado.
O especialista ressalta que o problema não está na lei ou na fiscalização, mas no desconhecimento de que o uso noturno é exclusivo para o tipo cristal.
Multa grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
O descumprimento da regra é classificado como infração grave, prevista no artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:
- Multa de R$ 195,23
- 5 pontos na CNH
- Retenção da motocicleta até a regularização

Regras
O advogado detalha as circunstâncias em que as viseiras são permitidas:
Período diurno: transparentes, fumês, espelhadas ou coloridas podem ser usadas, desde que homologadas pelo Inmetro.
Período noturno: uso obrigatório da transparente (cristal).
Regra geral: deve permanecer abaixada durante a condução, podendo ser levantada apenas quando a motocicleta estiver parada.
Óculos de Sol
Uma dúvida comum entre motociclistas é se óculos de sol podem ser considerados viseiras escuras. A resposta é “sim”, Rios ainda completa que “Óculos de sol ou de grau não são considerados equipamentos de proteção e não substituem a viseira”.
A legislação exige óculos de proteção específicos para motociclistas, como os do tipo motocross, que envolvem os olhos e oferecem proteção adequada contra impactos e detritos. Óculos comuns não atendem às exigências legais.
