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Saiba agora!

 Afinal, scooter elétrica precisa de CNH e placa? Saiba agora!

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Aprovada em 15 de junho, uma resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a classificação de veículos de duas rodas. E agora, será que com a nova lei, scooter elétrica precisa de CNH e placa? Vamos conferir melhor cada detalhe para não deixar dúvidas.

CNH e Placa?

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De forma rápida e direta: para rodar com scooter elétrica – ainda que esta tenha visual ‘diferente dos ciclomotores ou motos tradicionais’ – é preciso ter habilitação e estar com o veículo emplacado!

Sim! Precisa!

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Para a lei, ciclomotor é todo veículo de 2 ou 3 rodas provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts).

Ciclomotor

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Ou seja, mesmo que seu veículo não passe da velocidade máxima dos 50 km/h ele deve seguir as leis de trânsito conforme uma motocicleta.

Leis de trânsito

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Nessa classe incluem-se também as bicicletas dotadas de motor elétrico e demais modelos que têm dispositivo motriz agregado (os pedais) junto a sua estrutura – e com acelerador no guidão.

Bicicletas elétricas

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Ou seja, se tem ‘acelerador de moto’ no guidão, precisa ter placa. Estas também são consideradas ciclomotores e necessitam de registro de licenciamento, habilitação ACC e claro, uso de capacete.

CNH, placa e tudo mais

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