Aprovada em 15 de junho, uma resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a classificação de veículos de duas rodas. E agora, será que com a nova lei, scooter elétrica precisa de CNH e placa? Vamos conferir melhor cada detalhe para não deixar dúvidas.
De forma rápida e direta: para rodar com scooter elétrica – ainda que esta tenha visual ‘diferente dos ciclomotores ou motos tradicionais’ – é preciso ter habilitação e estar com o veículo emplacado!
Para a lei, ciclomotor é todo veículo de 2 ou 3 rodas provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts).
Ou seja, mesmo que seu veículo não passe da velocidade máxima dos 50 km/h ele deve seguir as leis de trânsito conforme uma motocicleta.
Nessa classe incluem-se também as bicicletas dotadas de motor elétrico e demais modelos que têm dispositivo motriz agregado (os pedais) junto a sua estrutura – e com acelerador no guidão.
Ou seja, se tem ‘acelerador de moto’ no guidão, precisa ter placa. Estas também são consideradas ciclomotores e necessitam de registro de licenciamento, habilitação ACC e claro, uso de capacete.