Agora as câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, podem multar e autuar motoristas.
Resolução do Contran publicada se baseia no parágrafo 2º do artigo 280 do (CTB), desde 1998. Segundo o texto, a fiscalização remota pode autuar condutores e veículos.
A fiscalização só vale em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. Ou seja, o condutor precisa saber que está sendo monitorado! Tudo isso como acontece com os avisos.
Esse monitoramento que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais. Além disso, o DER, a Polícia Rodoviária e a Polícia Militar também são responsáveis.
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deve informar – no campo ‘Observações’ – a forma com que foi constatada a infração.