As regras para os motociclistas profissionais (atividades previstas na Resolução 943) foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já estão valendo. Veja o que mudou 👉 👉 👉
1 – Ter no mínimo 21 anos de idade; 2 – Possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 2 anos; 3 – Ser aprovado em curso especializado, em um meio regulamentado pelo CONTRAN; 4 – Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
1 – Proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo ‘mata cachorro’ fixado em sua estrutura, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação; 2 – Aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
3 – Dispositivo compatível com o tipo de transporte a ser realizado, podendo ser: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, quando realizado o transporte de cargas; ou alças metálicas, traseira e laterais, para transporte de passageiros.
As motos devem ser registradas na categoria aluguel - ou seja, ter a placa com as letras vermelhas. Motos não podem transportar combustíveis inflamáveis ou tóxicos. Botijões de gás devem ser levados no sidecar
Ainda existem outros detalhes aos quais é importante ficar ligado para evitar irregularidades. Veja mais sobre o assunto no link abaixo 👇👇