O Contran aprovou uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade. Essa nova lei de 2023 responde a grande dúvida: quais motos não precisam de habilitação ou emplacamento?
Scooter? Moto? Ciclomotor? Cicloelétrico? A nova lei busca facilitar o entendimento das categorias de veículos duas rodas à venda no país. Assim, você não corre o risco de perder sua moto para o guinho por não saber se ela precisava de emplacamento.
Muito resumidamente, podemos dizer que qualquer veículo que tenha acelerador no punho, como uma moto, elétrica ou não, passa a ser compreendido como uma moto. Portanto, deve ser emplacado, licenciado e pilotado por pessoa habilitada.
Em uma resposta rápida, podemos afirmar que atualmente no Brasil não existe modelo algum de motocicleta, scooter ou ciclomotor que não precise de CNH ou ACC. Tal qual uma 'moto comum'.
Segundo o Contran, no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, elétricos ou não, a exigência do registro e emplacamento é obrigatório.
Sim, a CNH A categoria A é obrigatória. No caso dos ciclomotores (limitados até 50 km/h), a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), obtida no Detran como a CNH, também é aceita.
Diante do crescimento exponencial de veículos e pilotos sem habilitação, autorização, conhecimento de trânsito e treinamento em vias abertas, a medida busca gerar mais segurança ao trânsito das cidades.
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