É preciso atenção para evitar que algumas bobeiras não transformem seu passeio num auto de infração. Por isso, elencamos 3 deslizes, pequenos erros comuns de ver na estrada, que geram infração de trânsito – e multas, claro.
Pilotar a moto com apenas uma das mãos, e mesmo realizar o malabarismo de segurar qualquer objeto enquanto se está em movimento, é pena prevista no Art. 244, inc. VII do Código de Trânsito Brasileiro. Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Segundo o parágrafo VI do artigo 252 do CTB é considerada infração “dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.
A recomendação é de que o capacete deve estar – em todas as ocasiões – devidamente afixado à cabeça, pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Infração gravíssima – 7 pontos e multa de R$ 293,47.
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