É preciso atenção para evitar que algumas bobeiras não transformem seu passeio num auto de infração. Por isso, elencamos cinco deslizes, pequenos erros comuns de ver na estrada e que geram infração de trânsito – e multas, claro.
A única situação em que o condutor pode retirar uma das mãos do guidão é para realizar a indicação de manobras, cujos gestos são descritos no Anexo II do CTB. Caso contrário: Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Segundo o parágrafo VI do artigo 252 do CTB é considerada infração “dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. O resultado: Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.
É necessário incluir uma observação sobre os dispositivos auxiliares no documento do veículo. Será preciso fazer um Certificado de Segurança Veicular. Lembrando que conduzir veículo com alterações sem constar no documento causa infração grave – 5 pontos e multa de R$ 195,23.
O capacete desafivelado gera multa. Rodar com a viseira aberta, também. Infração gravíssima – 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Lembre-se: a moto estacionada precisa ficar a ao menos 5 metros de distância de qualquer esquina. Caso contrário é infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.
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