Art 21 – Compete aos ¢rgÆos e entidades executivos rodovi rios da UniÆo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic¡pios, no ƒmbito de sua circunscri‡Æo:
I – cumprir e fazer cumprir a legisla‡Æo e as normas de trƒnsito, no ƒmbito de suas atribui‡äes;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trƒnsito de ve¡culos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circula‡Æo e da seguran‡a de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinaliza‡Æo, os dispositivos e os equipamentos de controle vi rio;
IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trƒnsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os ¢rgÆos de policiamento ostensivo de trƒnsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trƒnsito;
VI – executar a fiscaliza‡Æo de trƒnsito, autuar, aplicar as penalidades de advertˆncia, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cab¡veis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remo‡Æo de ve¡culos e objetos, e escolta de ve¡culos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cab¡veis, relativas a infra‡äes por excesso de peso, dimensäes e lota‡Æo dos ve¡culos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implementar as medidas da Pol¡tica Nacional de Trƒnsito e do Programa Nacional de Trƒnsito;
XI – promover e participar de projetos e programas de educa‡Æo e seguran‡a, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XII – integrar-se a outros ¢rgÆos e entidades do Sistema Nacional de Trƒnsito para fins de arrecada‡Æo e compensa‡Æo de multas impostas na rea de sua competˆncia, com vistas … unifica‡Æo do licenciamento, … simplifica‡Æo e … celeridade das transferˆncias de ve¡culos e de prontu rios de condutores de uma para outra unidade da Federa‡Æo;
XIII – fiscalizar o n¡vel de emissÆo de poluentes e ru¡do produzidos pelos ve¡culos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, al‚m de dar apoio …s a‡äes espec¡ficas dos ¢rgÆos ambientais locais, quando solicitado;
XIV – vistoriar ve¡culos que necessitem de autoriza‡Æo especial para transitar e estabelecer os requisitos t‚cnicos a serem observados para a circula‡Æo desses ve¡culos.