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As scooter elétrica estão invadindo as ruas e cidades do Brasil, em todas as regiões. São veículos leves, econômicos, que dispensam gasolina e que, erroneamente, muitas pessoas acreditam dispensar a necessidade de CNH ou itens de segurança – como capacete.

Mas não dispensam e é por isso que têm acontecem apreensões todos os dias Brasil afora. Para rodar com ciclomotor elétrico, ainda que tenha visual ‘diferente dos scooter ou motos tradicionais’, é preciso ter habilitação e estar equipado. Saiba o que diz a lei e evite roubadas.

Não acredite apenas no vendedor. Em outros países um scooter elétrica é um brinquedo, mas aqui é um veículo. Assim, exige carta, emplacamento e um condutor equipado com capacete

Scooter elétrica precisa ser emplacado

Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 842, de 8 de abril de 2021, ciclomotor é todo veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW ( quilowatts). São ciclomotores, cuja velocidade máxima exceda os 50 km/h – quando sai da fábrica.

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scooter elétrica precisa de cnh

Scooter elétrica estão sendo guinchadas por todo o país. E com razão. Para rodar com uma é preciso ter habilitação e estar equipado. Além disso, elas não podem rodar em ciclovias – ainda que pareçam bikes e tenham pedais

Incluem-se também nesta categoria, as bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico, com potência descrita acima. Bem como modelos que têm dispositivo motriz agregado, os pedais, junto a sua estrutura. Estas também são ciclomotores e necessitam de registro de licenciamento, habilitação ACC e claro, uso de capacete para condução.

Lei sobre as scooter elétrica

Como nem todos sabem claramente das regras, na hora de adquirir ou circular com as pequenas elétricas, recolhimentos de modelos têm sido realizados no país. Em cidades como Balneário Camboriú (SC), ciclomotores vem sendo apreendidos e já causam influência no trânsito, por exemplo.

Segundo o diretor de trânsito da cidade catarinense, Ricieri Ribas Moraes, os recolhimentos ocorrem por falta de itens de segurança obrigatórios (uso de capacete) e falta de habilitação A ou ACC, que somente é concedida a maiores de 18 anos. Além disso, os ciclomotores não podem utilizar a ciclovia – o que é proibido.

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scooter elétrica não pode andar na ciclovia

Ciclomotores não podem usar ciclofaixa, uso de itens de segurança é também obrigatório (Foto: Luiz Carlos Souza, NSC TV)

Outro problema salientado por Ricieri é que grande parte dos ciclomotores são importados da China. Lá fora são vistos como brinquedos, mas no Brasil são considerados veículos. Então, vale ficar atento à divulgação dos fabricantes na hora da compra! Um scooter ou pequeno modelo – destinado a recreação – não pode circular em ciclofaixas e ruas da cidade.

Fique atento também para não perder seu transporte. Uma vez recolhido, para recuperá-lo é preciso fazer a legalização do veículo conforme as normas do Contran. O processo por vezes é complicado, pois precisa que o ciclomotor tenha números de série junto ao Detran. Com isso, não é surpresa notar que as pequenas se acumulam no pátio dos órgãos de segurança.

Um ciclomotor elétrico pode nunca ser recuperado. Afinal, precisa passar por um criterioso processo de regularização para sair do pátio. Geralmente, custa mais caro que o próprio veículo

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Lei abrange das bicicletas até as motos

Similar aos ciclomotores, existem ainda outros tipos de veículos. Uma destas são as bikes elétricas, mas de tipo diferente das mencionadas anteriormente.

São modelos com potência de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h. E mais importante, com funcionamento do motor apenas com auxílio dos pedais do condutor. Ou seja, não possuem acelerador.

bicicleta e scooter elétrica tem as mesmas leis

Bikes com as descrições acima mencionadas não precisam de emplacamento ou habilitação

Para estas é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas. Além disso, dispensam a necessidade de registro e licenciamento, assim como habilitação por parte do condutor.

Mas existem ainda outro tipo de veículo. São aqueles com aparência de ciclomotor e scooter elétrica. No entanto, aparência não é tudo que define. Se estes tiverem potência superior a 50 cilindradas (motor 50 cm³) ou elétrico de 4 kW – já se enquadram como motocicletas. Por tanto, necessitam de emplacamento e habilitação categoria A para condução. Não arrisque ficar a pé, fique por dentro da lei antes de comprar aquele modelo baratinho da China…

Fernando Santos
Jornalista amante do mundo da moto, vivendo destinos e sons. Ávido por novidades e crescido com o cheiro de motor dois tempos. [email protected]