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Foto: Divulga‡Æo

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As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecƒnico (engate) come‡arÆo a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolu‡Æo 197, publicada em 31 de julho de 2006, os ve¡culos que j  possuem o engate deverÆo atender aos seguintes requisitos: o dispositivo dever  possuir esfera maci‡a apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instala‡Æo el‚trica apropriada para conexÆo ao ve¡culo rebocado, dispositivo para fixa‡Æo da corrente de seguran‡a do reboque e a ausˆncia de dispositivo de ilumina‡Æo e de superf¡cies cortantes ou cantos vivos na haste de fixa‡Æo da esfera. Quem descumprir as normas est  sujeito a multa de R$127,69, cinco pontos na CNH e reten‡Æo do ve¡culo para regulariza‡Æo.

O prazo para o estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza‡Æo e Qualidade Industrial (INMETRO) tamb‚m vence no pr¢ximo dia 26, com isso os engates deverÆo ser produzidos por empresas que obtiverem a aprova‡Æo do INMETRO. J  o instalador dever  cumprir o procedimento de instala‡Æo aprovado pelo Instituto e indicar na nota de venda do produto os dados de identifica‡Æo do ve¡culo.

Os fabricantes e importadores de ve¡culos terÆo at‚ 31 de julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trƒnsito (Denatran) os modelos dos ve¡culos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverÆo tamb‚m informar no manual do propriet rio os pontos de fixa‡Æo do engate e a capacidade m xima de tra‡Æo do ve¡culo.

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Os fabricantes de engate terÆo at‚ 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviol vel contendo as seguintes informa‡äes: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identifica‡Æo do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade m xima de tra‡Æo do ve¡culo ao qual se destina e referˆncia a Resolu‡Æo 197 do Contran.

Minist‚rio das Cidades
061 21081602
Assessoria de Imprensa/Denatran
061 34293349