Entenda como funciona o novo limite de pontos na CNH, exceções e quais infrações mais pesam na carteira de motorista

A as regras relacionadas a CNH vem mudando com bastante frequência: custo de obtenção, renovação automática e agora mais uma mudança. O limite para suspensão da CNH agora varia de 20 a 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Para o motociclista que usa a moto para trabalhar ou no dia a dia, entender essas mudanças é fundamental para não ficar à pé.

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O novo sistema cria três faixas de limite de pontos, sempre considerando os últimos 12 meses:

  • 40 pontos — motorista sem infração gravíssima no período
    Condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses podem acumular até 40 pontos na CNH, somando infrações leves, médias e graves.
  • 30 pontos — uma infração gravíssima em 12 meses
    Se o motorista registrar uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. A partir daí, qualquer nova infração pode aproximá-lo rapidamente da suspensão.
  • 20 pontos — duas ou mais infrações gravíssimas
    Com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o teto volta à lógica antiga: 20 pontos. Nessa situação, o condutor é considerado de maior risco e está mais sujeito à suspensão.
  • Motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH têm um tratamento diferenciado: o limite permanece em 40 pontos em 12 mesesindependentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

 

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Pontos na CNH

Os pontos não acompanham o motorista para sempre. Eles:

  • Valem por 12 meses, contados da data da infração.
  • Deixam de ser considerados para o cálculo do limite após esse prazo.

Além da pontuação, toda infração gera multa. 

  • Leves (3 pontos / R$ 88,38)
  • Médias (4 pontos / R$ 130,16)
  • Graves (5 pontos / R$ 195,23)
  • Gravíssimas (7 pontos / R$ 293,47, com possibilidade de multa multiplicada)
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Algumas coisas causam suspensão imediata – Foto: divulgação

Suspensão imediata da CNH

Nem sempre a suspensão depende do acúmulo de pontos. Algumas infrações gravíssimas são consideradas autossuspensivas: basta cometê-las uma única vez para ter a CNH suspensa, mesmo sem atingir 20, 30 ou 40 pontos.

  • Transitar com velocidade 50% acima do limite da via
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
  • Conduzir de forma a intimidar demais condutores
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas
  • Realizar manobras perigosas que coloquem em risco a segurança no trânsito

 

 

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