A as regras relacionadas a CNH vem mudando com bastante frequência: custo de obtenção, renovação automática e agora mais uma mudança. O limite para suspensão da CNH agora varia de 20 a 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Para o motociclista que usa a moto para trabalhar ou no dia a dia, entender essas mudanças é fundamental para não ficar à pé.
O novo sistema cria três faixas de limite de pontos, sempre considerando os últimos 12 meses:
- 40 pontos — motorista sem infração gravíssima no período
Condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses podem acumular até 40 pontos na CNH, somando infrações leves, médias e graves. - 30 pontos — uma infração gravíssima em 12 meses
Se o motorista registrar uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. A partir daí, qualquer nova infração pode aproximá-lo rapidamente da suspensão. - 20 pontos — duas ou mais infrações gravíssimas
Com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o teto volta à lógica antiga: 20 pontos. Nessa situação, o condutor é considerado de maior risco e está mais sujeito à suspensão.
- Motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH têm um tratamento diferenciado: o limite permanece em 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Veja também:
Capacete com viseira fumê ou espelhada dá multa? Entenda a lei
IPVA 2026: como saber se sua moto tem imposto atrasado
CNH mais bararta: Contran aprova fim da obrigatoriedade de autoescolas
Pontos na CNH
Os pontos não acompanham o motorista para sempre. Eles:
- Valem por 12 meses, contados da data da infração.
- Deixam de ser considerados para o cálculo do limite após esse prazo.
Além da pontuação, toda infração gera multa.
- Leves (3 pontos / R$ 88,38)
- Médias (4 pontos / R$ 130,16)
- Graves (5 pontos / R$ 195,23)
- Gravíssimas (7 pontos / R$ 293,47, com possibilidade de multa multiplicada)

Suspensão imediata da CNH
Nem sempre a suspensão depende do acúmulo de pontos. Algumas infrações gravíssimas são consideradas autossuspensivas: basta cometê-las uma única vez para ter a CNH suspensa, mesmo sem atingir 20, 30 ou 40 pontos.
- Transitar com velocidade 50% acima do limite da via
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
- Conduzir de forma a intimidar demais condutores
- Participar de rachas ou competições não autorizadas
- Realizar manobras perigosas que coloquem em risco a segurança no trânsito

