Publicidade

Como criar MotoCLube - Mensagem ao Deputado Crlos Sampaio - Acidente na Rodovia, quem indeniza? -  Importação independente -  Repercussão da antena-anticerol.

Boa noite, gostaria de saber se vcs podem me dar alguma informação a respeito de montar um moto-grupo/ moto-clube, como se monta um, as regras e se é nescessário algum regístro jurídico ou algo parecido. Obrigado. Luiz Roberto (24), Monte Mor – SP

R: Luiz é necessário elaborar um estatuto para dar denominação, sede, finalidade ou objetivo, se terá ou não fins de lucro, dos associados, das eleições, etc… O estatuto deve ser registrado no Cartório de Notas.


Cópia de e-mail enviadoao Sr. Deputado:
-Sr. Deputado Carlos Sampaio, bom dia.
Projeto de Lei n. 6838/2010 Sou morador de Piracicaba/SP, tenho visto seu bom trabalho por Campinas e região, porém, como motociclista, não vejo benefícios práticos com tal projeto. Tenho 42 anos, ando de moto (e carro) desde os 18 anos, com mais de 100 mil km rodados sobre uma moto. Já sofri acidente em rodovia, graças a um -carro- que não respeitou a sinalização e cruzou a pista. Estou vivo devido a minha prudencia (não à do carro) e ao equipamento que uso sempre. Como eu, existe milhares de condutores responsáveis que anseiam por segurança dos motociclistas.
Se me permite sugerir, por exemplo, um projeto para incluir na lista de produtos com alguma isenção fiscal os muitos equipamentos de segurança necessários para o motociclista – capacete, luvas, botas, jaquetas, protetor de coluna. Ou um projeto que incentive a educação permanente para a convivência pacífica de todos os veículos no trânsito e não o isolamento. Agradeço a atenção- Heber Mian (42) Piracicaba – SP

Publicidade

Comentário: É com cidadania que se constrói uma nação democrática. Parabéns pela iniciativa e que seu exemplo sirva para outros milhares de pessoas e motociclistas.

Sidney comentou: -Heber, Parabéns por sua atitude. O espaço de Motonline está disponível ao deputado Carlos Sampaio, ao relator do projeto, deputado Vanderlei Macris e, principalmente aos motonliners para que exponham seus pontos de vista sobre o assunto. Abraço. Sidney Levy


Caros Amigos do Motonline, gostaria da opinião de vocês, Dia 10/05/2010 estava trafegando com minha motocicleta em velocidade regular na rodovia Castelo Branco, na faixa da direita pois iria entrar na cancela de motos do pedágio quando o caminhão á minha frente muda de faixa bruscamente e imediatamente vejo uma montanha considerável de entulhos a minha frente da qual não pude desviar pois ocupava faixa por completo e eu me encontrava próximo, vindo a colidir com a mesma a cerca de 40kl/h, por sorte vestia luvas, capacete e jaqueta protetora que evitaram que eu sofresse maiores danos, no entanto, minha motocicleta sofreu uma serie de danos, um caminhão da via-oeste guinchou meu veiculo até o posto de policia rodoviária mais próximo onde foi feito o BO, por entender que houve omissão por parte da concessionária segui o procedimento para solicitar da Via-oeste a compensação financeira pelo concerto, qual foi negado a mim por via de uma carta em que isentavam-se de toda responsabilidade civil, segundo eles, com base no item 5,4,3 anexo 5 do contrato de concessão com a DER, ai fica minha duvida, se pagamos o pedágio da Rodovia Castelo Branco para ter uma via segura, e o fato desta não ter apresentado toda a segurança naquele momento expondo a minha vida ao risco e causando um enorme prejuízo financeiro, me deixa a duvida, a rodovia é ou não obrigada a ressarcir meu prejuízo financeiro ? João Carlos Vieira Filho (24), Carapicuíba – SP

R: João compreendo sua indignação, mas nesse caso a responsabilidade não é da Concessionária, mas do motorista do caminhão.

Publicidade

Se fosse sofresse um acidente por problemas na pista, como faixa de sinalização escorregadia, buracos, sujeira excessiva na pista, dentre outras situações, a responsabilidade seria da Concessionária.

No seu caso, trata-se de acidente de trânsito onde você poderia acionar o motorista do caminhão na esfera criminal, caso não tenha lhe prestado socorro e na esfera civil. Mas fique atento, pois a jurisprudência predominante no Poder Judiciário de São Paulo é de que quem bate na traseira está errado. Seus argumentos teriam que ser muito precisos para alterar essa questão.


Andar de dia só com o farolete da moto é proibido ou não. José Nivaldo (35) Olinda – PE

R: José pela atual legislação de trânsito, trafegar com a motocicleta tanto de dia, quanto de noite é obrigatório o farol aceso.

Publicidade

Olá, Tive pesquisando, sonhando, pois no Brasil as motos são muito caras, vi o preço de uma Kawasaki Z1000, lá nos EUA. Acho ela uma das mais belas bikes da atualidade, gostaria de tirar uma dúvida, se eu for lá, comprar e enviar para o Brasil, qual seria o valor total, entre impostos e outras taxas, pelo calculo que fiz, seria em torno de 110 porcento, se for isso, a Z1000 sairia pra mim por 39600,00 Reais (dólar a 1,8)
O preço dela lá é 10.500,00 dólares. Se puder tirar esta dúvida minha, eu agradeço. Obrigado. Vitor Knupp (31) Rio de Janeiro – RJ

R: Vitor você terá que contratar uma empresa de importação ou fazer por conta, para lhe trazer essa moto que só pode ser 0Km. Nossa legislação proíbe importação de veículo usado, salvo com mais de 20 anos para colecionador. O valor ficará menor, mas a diferença não será tão grande que compense você não ficar sem a garantia do fabricante, já que a Kawasaki instalada no Brasil não terá qualquer obrigação legal quanto a garantia. A dica é contratar que já tem experiência no ramo, pois é muito complexo.


Saudações, Sobre a matéria publicada em 01/06/10 com o título “Aprovado projeto que torna obrigatória antena contra cerol em motocicletas”. Significa então que as R1s CBRs Srads e qualquer outra motocicleta vendida no Brasil deverão vir com essas antenas contra cerol? Uma R1 com anteninha “corta-pipa” vai ficar meia feinha, vai não? Leonardo (23) Belo Horizonte – MG

R: É Leonardo nosso Congresso Nacional parece que sofre de uma debilidade mental sem precendentes.É mais fácil nivelar por baixo. O que fico pensando é que os transeuntes e as bicicletas não têm como instalar a famigerada anteninha. Certamente, algum fabricante deste equipamento deve estar apadrinhado com algum político, por isso o nivelamento por baixo, quando se deveria por uma questão de vergonha na cara utilizar o sistema judicial para coibir tal prática.