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Importação de moto usada, elogios

André, tenho uma dúvida: é provável que eu vá morar na França ano que vem, devo ficar lá por uns três anos, talvez mais. Então queria saber se caso eu compre uma moto lá eu vou poder trazê-la para o Brasil (seja nova ou usada),
pois ouvi falar que é diferente alguém trazer bens quando se está numa viagem curta de quando se mora fora do país por tanto tempo. Obrigado e
abraços! Lucas Silveira, Rio de Janeiro,RJ

Bom dia gostaria de um esclarecimento a respeito de trazer uma moto usada yamaha bulldog do estrangeiro. Moro em portugal ha mais
de 10 anos e sou brasileiro… pretendo voltar para o brasil e tenho ouvido muitas duvidas a respeito de carros e motos usadas … agradeço desde já o comentario…obrigado. alexandre martins Portugal

R: A atual legislação brasileira não permite a importação de veículo usado com menos de 30 anos, para fins culturais e de coleção. Há exceções para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais. Outra exceção é no caso de herança, ou seja, sucessão aberta no exterior, onde obrigatoriamente o veículo ou veículos deve estar no nome do de cujos na data do óbito, onde a importação correrá pelo regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos, pois não se enquadram no conceito de bagagem. Só por curiosidade as alíquotas: II (imposto de importação) -35%; IPI (imposto sobre produtos industrializados) – 25%; ICMS (pode variar de Estado para Estado) – 18%; PIS/PASEP+COFINS – 11,6%. Detalhe importante: Os impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras). Legislação relacionada: Decreto 4543, de 26/12/2002; IN SRF nº 206, de 25/12/2002; IN SRF nº338, de 7/7/2003; IN SRF nº650, de 12/05/2006; Portaria Decex nº 8, de 13/05/1991 alterada pela Portaria MICT 370, de 28/11/1994; Portaria Ibama nº 86,de 17/10/1996; Portaria Denatran nº 47, de 29/12/1998; Portaria Denatran nº 104,de 1º/07/1999; Portaria Secex nº14,de 17/11/2004.Fonte: Receita Federal.

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Perfeita sua observação. A turma da gravata, além de de total ignorância à respeito não só da motoclicleta, mas à respeito de praticamente todos os assuntos nacionais, também não está nem um pouco interessada nisso nem em
nada que diga respeito ao cidadão. A gente sabe muito bem no que eles estão interessados e os interesses de quem eles defendem. Então só nos resta usarmos de bom senso, pilotando equipado e não se achando um Alexandre Barros só porque passou na prova do Detran. Não adianta ficarmos martelando nos erros dos outros, os quais dificilmente mudaremos. Tratemos de andar nós
corretamente, sem esperar nada dos outros.
Grande abraço. E continue sempre este seu belo trabalho, de dividir com todos sua experiência, sem nefastos interesses econômicos. Um verdadeiro serviço de utilidade pública. Um exemplo a ser seguido. Josué Nunes, São Leopoldo, RS

R: Nós agradecemos e pode ter certeza, continuaremos nesse caminho.

Lembrem-se: não há razão com uma lesão, andem equipados.