O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) determinou no último dia 31/7/2015 que os ciclomotores (motos com até 50 cc), mais conhecidas como “cinquentinhas”, deverão ser licenciados e emplacados normalmente pelos Detrans, da mesma maneira que todos os outros veículos automotores no Brasil.
Em diversos municípios do Brasil, esta tarefa está a cargo dos órgãos de trânsito das prefeituras, que não o fazem da forma correta alegando não possuírem os recursos técnicos necessários para a tarefa, apesar desta determinação já constar do Código de Trânsito Brasileiro. O resultado disso é que hoje, quase 90% dos ciclomotores que circulam não são licenciados e acabam gerando um série de distorções no segmento de motocicletas.
Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em 2015 foram importadas 135.416 motos de até 50 cc para o Brasil e outras 32.032 foram produzidas em Manaus (AM) por empresas associadas à Abraciclo. No entanto, deste volume total de 167.448 motos, apenas 17.011 foram emplacadas, segundo dados do próprio Denatran. Esse volume é bem significativo e representa praticamente um acréscimo de 15% nos emplacamentos de motocicletas no Brasil.
- Não 52%, 45 votos45 votos 52%45 votos - 52% de todos os votos
- Sim, com proibição às vias de trânsito rápido 35%, 30 votos30 votos 35%30 votos - 35% de todos os votos
- Sim, sem restrição 13%, 11 votos11 votos 13%11 votos - 13% de todos os votos
O principal problema é a dificuldade em fiscalizar os veículos e eventualmente penalizar em caso de infração de trânsito, pois as mesmas não possuem licenciamento e simplesmente não existem para o Denatran. E muitos casos, seus condutores não possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem a ACC (Autorização para Condição de Ciclomotor), uma licença prevista no Código de Trânsito Nacional que pode ser emitida pela Prefeituras.
Outra problema mais grave ainda é que os acidentes com estas motos engrossam as estatísticas e em muitos casos, os motociclistas e eventuais garupas recebem indenizações do DPVAT – Seguro Obrigatório, apesar de não pagarem regularmente este tributo, colaborando decisivamente e de forma negativa para a má imagem que o veículo motorizado de duas rodas tem perante muitos segmentos da sociedade, sobretudo na área da saúde.
A decisão do Denatran é na verdade fruto da nova Lei n 13.154 de 30 de julho de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho de 2015, que altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Leia o texto publicado no DOU que implica especificamente do emplacamento das motos até 50 cc pelos órgãos estaduais (Detrans):
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;”
Ou seja, os municípios só podem registrar e licenciar veículos com tração e propulsão humana ou animal. A nova regra ainda precisará ter algumas definições adicionais, sobretudo quanto aos milhares de veículos usados que circulam hoje. Mas a própria Lei prevê que cada estado defina suas exigências quanto a prazos para que todos os proprietários de enquadrem na nova regra. Porém, todos os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados.
O custo do primeiro licenciamento de uma cinquentinha pode ser um problema para muitos proprietários. Hoje para emplacar uma motocicleta o custo gira em torno de R$500,00, o que pode representar 20% do preço da moto nova. De acordo com o Denatran, os valores de IPVA, Licenciamento e Placa tem seus valores estipulados pelo Detran de cada estado. Apenas o Seguro Obrigatório (DPVAT) tem seu custo determinado em âmbito nacional e hoje está em fixado em R$ 292,01.
Para o licenciamento é exigido a nota fiscal de compra do ciclomotor, além dos documentos do proprietário. Quanto às outras regras, não há qualquer mudança, sendo obrigatório o uso do capacete com óculos de proteção ou viseira para passageiro e piloto, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria “A”, ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). No entanto, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os ciclomotores não podem rodar em qualquer via. O artigo 57 especifica que “devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.