Segurança Por motonline 08/01/2010 20:52 (há 16 anos).

Senhores testadores de moto e editores das grandes revistas especializadas em motocicletas do Brasil, talvez não tenham se dado conta, mas vocês, compulsoriamente tornaram-se educadores e em alguns casos até ídolos de uma legião de jovens motociclistas que sorvem com volúpia todas as informações inseridas nas suas respectivas revistas.

A condição de educador, com um volume tão grande de “alunos”, traz muitas responsabilidades quanto ao conteúdo das matérias que são levadas até seus leitores e é disso que gostaria de falar um pouco.

Tem me chamado a atenção nas publicações impressas sobre motociclismo, com algumas exceções, o fato de que há sempre uma foto ilustrativa com o piloto fazendo “wheeling” ou empinando a roda dianteira, passando a nociva mensagem subliminar de que só sabe andar de moto quem sabe empinar.

Muitos desses jovens ao ver seus ídolos empinando, também querem fazê-lo, só que pela falta de local adequado, os vemos “treinando” nas ruas das grandes cidades, colocando em risco sua integridade física e à de terceiros.

As imagens de motos empinando criam um forte apelo sobre os jovens motociclistas, que por acharem “massa” saem por aí tentando aprender a manobra, empinando suas motos nas arrancadas dos semáforos. Não é raro assistirmos de camarote, atrás do volante, a alguns tombos provocados pelo processo de aprendizagem em local inadequado, vendo motociclista e moto ralar no asfalto.

Sabemos que a prática dessa manobra no trânsito é considerada infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, que em seus artigos 175 e 244 diz:

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclo motor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Mesmo sendo uma manobra proibida e perigosa, as citadas publicações insistem em divulgá-las como se fossem as mais normais do mundo e depois dizem que as fotos foram feitas em circuito fechado e com todas as precauções de segurança tomadas. O garoto que acabou de pegar sua primeira moto não quer saber disso, só gravou a foto do seu herói empinando maravilhosamente uma moto igualzinha à sua e pensa: “se ele faz eu também posso”.

Há algum tempo o Ministério Público Brasileiro tomou medidas que culminaram na proibição da veiculação de publicidade de cigarros e bebidas, para inibir o incentivo de consumo. Talvez seja necessária nova intervenção para impedir que influências nocivas na condução de motocicletas sejam disseminadas de forma tão inconsequente.

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