Uma nova lei de trânsito pode entrar em vigor em 2024. E ela promete punições mais rígidas aos motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas, que impõe em risco à vida de terceiros, incluindo suspensão da CNH por um ano e multa. Conheça o projeto.
Nova lei para ultrapassagens perigosas
O PL 1405/2024, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), começou recentemente a tramitar pela Comissão de Viação e Transporte. Seu objetivo é colaborar ao artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro.
Ou seja, a nova lei acrescenta novidades no artigo que trata sobre as manobras de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável. A novidade pretende impor penalidades de multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Atualmente já é proibido pelo CTB: ultrapassar veículos pela direita (artigo 199), ultrapassar, pela direita, veículos de transporte escolar ou coletivo (artigo 200), ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (artigo 201).
Além dos acima, também é proibido ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível (artigo 202), ultrapassar pela contramão, em determinadas situações proibidas (artigo 203) e ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares (artigo 205).
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PL 1405/2024: punição para quem colocar a vida de outras pessoas em risco
Segundo o PL, considera-se ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas estabelecidas no CTB. Além disso, manobras que coloquem em risco iminente à segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.
Aos que infringirem, a penalidade para a infração prevista seria a referida multa correspondente a 10 vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas – atualmente, R$ 2.934,70. Junto disso, haveria a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Entretanto, em caso de reincidência, no período destes 12 meses, a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria aplicada em dobro. Contudo, no caso do condutor não ser identificado, a penalidade prevista seria aplicada ao proprietário do veículo.
Por fim, durante o período de proibição estabelecido, os veículos envolvidos nas infrações não poderiam circular em rodovias ou estradas, exceto nos casos de venda com transferência. Atualmente o texto do PL 1405/2024 encontra-se aguardando a designação do Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) para então avançar às esferas seguintes. Ou seja, no momento a lei ainda não está em vigor.