O título desta reportagem pode parecer absurdo, mas ele se justifica porque a Polícia Rodoviária Federal do Ceará passou a multar grupos de motociclistas que transitam pelas estradas daquele estado. Segundo reportagem realizada pelo “Ceará TV” da TV Globo e reproduzida no G1, a Polícia Rodoviária esta multando qualquer coisa que considerem como evento nas rodovias naquele estado. O tema é polêmico e importante porque envolve algo que é rotina para quase todos os motociclistas que viajam com grupos de amigos.
Por este artigo do CTB, fica claro que passar pela via sozinho ou em grupo, independente da quantidade de motocicletas, não é um evento organizado, tampouco uma competição, exibição ou qualquer outra coisa. Você e seu grupo podem até ir a algum evento e a rodovia é apenas o caminho para chegar lá. Ou seja, cumpridas as regras e leis de trânsito, nada há para que a autoridade policial aplique multas.
O artigo 95 do próprio CTB diz o que é considerado um “evento”:
“Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via…”
É claro que quando seu grupo é muito numeroso e pode haver o risco de atrapalhar de alguma maneira a circulação normal dos outros veículos, o bom senso e a prudência recomenda avisar a autoridade policial por onde o “bonde” vai passar para evitar transtornos e até receber ajuda dos policiais para escolta. É bem comum grandes grupos como os H.O.G (Harley Owners Group) ou outros tipos de motoclubes e motogrupos receberem esse apoio da Polícia Rodoviária Federal.
Conclusão
Um grupo de amigos ou um grande comboio de motocicletas transitando por uma rodovia de forma organizada ou não, não é evento, competição ou exibição. Claro, desde que este grupo não perturbe ou bloqueie a livre circulação dos outros veículos e trafeguem cumprindo a regras e leis de trânsito. Simples assim. E neste caso, o grupo está apenas exercendo o seu direito de ir e vir assegurado pelo Art . 5º, XV, da Constituição: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
Nesta semana a Polícia Rodoviária Federal acabou com a confusão na interpretação errada por alguns policiais e fez publicar a Nota Técnica nº 1 de 20/1/2017:
“… 3.6. Ficam estabelecidas, (para a PRF) até manifestação formal e definitiva do CONTRAN, as seguintes diretrizes para multa trânsito do artigo 174 do CTB, em eventos móveis envolvendo motos nas rodovias e estradas federais – BRs;… O mero deslocamento em grupo de motociclistas, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não será considerado evento para fins da caracterização da infração prevista no artigo 174 do CTB.”