Durante o horário de verão os relógios devem ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal, e vale para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
Seguindo essa regra, como dia 17 próximo é o terceiro domingo do mês de fevereiro, será o encerrado o horário de verão do período 2012/2013, quando os relógios deverão atrasados em 60 minutos, coincidindo com a hora legal.
O objetivo da instituição do horário de verão foi propiciar melhor aproveitamento da luz do dia, reduzindo-se assim a demanda de energia no período das 18 às 20 horas, amenizando a sobrecarga do sistema elétrico nacional.