Segurança Por motonline 22/03/2004 13:21 (há 22 anos).

A ComissÆo de Via‡Æo e Transportes est  analisando o Projeto de Lei 2940/04, do deputado Cabo J£lio (PSC-MG), que suspende o recolhimento da habilita‡Æo de motociclista que conduza ve¡culo com farol apagado.

A proposta, que aguarda indica‡Æo do relator na comissÆo, altera o C¢digo de Trƒnsito Brasileiro.Pela atual legisla‡Æo, dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor de farol apagado ‚ infra‡Æo grav¡ssima e sujeita o infrator ao recolhimento do documento de habilita‡Æo. Pelo projeto, a infra‡Æo ser  m‚dia e o infrator receber  multa.

Instrumento de trabalho
“Trata-se de um excesso legal, pois a lƒmpada do farol pode se queimar e o condutor nÆo perceber o fato, principalmente durante o dia”, argumenta o autor do projeto. “Nesse caso, ter  de contar com a benevolˆncia do agente de trƒnsito ou ter seu documento apreendido”.
Cabo J£lio lembra ainda que grande parte dos motociclistas usa o ve¡culo como instrumento de trabalho. “Com o recolhimento do documento de habilita‡Æo, de um momento para outro eles se vˆem impedidos de exercer a profissÆo”, acrescenta.

O projeto ainda ser  analisado pela ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, pode seguir para exame do Senado sem passar pelo Plen rio da Cƒmara.

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