O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, a lei paulista que condicionava o funcionamento de serviços de transporte por moto via aplicativos — como Uber e 99 — à autorização prévia das prefeituras, informa o G1. A medida atende a pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e reacende a disputa sobre quem, afinal, pode legislar sobre transporte individual no Brasil.
O que foi suspenso
A Lei Estadual nº 18.156/2025, em vigor desde junho, estabelecia que cada município poderia autorizar ou vetar o transporte por aplicativo em motocicletas. Na prática, segundo a CNS, a norma travava a operação de empresas em São Paulo ao transferir às prefeituras o poder de decisão.
Com a liminar, a lei deixa de ter efeito imediato até que o plenário do STF se pronuncie em definitivo. Não há data para a análise pelo colegiado.
O voto de Moraes se apoia em dois pontos centrais:
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Competência da União: a Constituição atribui à União a prerrogativa de legislar sobre trânsito e transporte. Estados não poderiam criar exigências adicionais que alterem esse equilíbrio.
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Risco de efeito cascata: se mantida, a lei paulista poderia estimular outros estados a aprovar regras semelhantes, fragmentando o modelo nacional e impactando milhões de usuários e motoristas.
O ministro destacou ainda que, embora a lei federal permita que municípios regulamentem e fiscalizem atividades como mototáxi, a legislação de São Paulo extrapolou ao condicionar o funcionamento de aplicativos à autorização prévia local.
A posição da CNS
A Confederação Nacional de Serviços sustenta que a lei viola princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. A entidade lembrou que o STF já reconheceu a legalidade do serviço de mototáxi no Brasil e, em decisões anteriores, reforçou que não cabe a estados ou municípios criar barreiras à atividade de transporte individual privado.
Apoio da União
A Advocacia-Geral da União também se manifestou contra a lei estadual. Para o órgão, caberia exclusivamente à União disciplinar o uso de motocicletas em serviços remunerados de transporte privado. A AGU pediu urgência na concessão da liminar exatamente para evitar um “efeito multiplicador” de legislações estaduais que poderiam inviabilizar o setor.
Impacto para usuários e motoristas
Na prática, a decisão garante a continuidade dos serviços de moto por aplicativo em São Paulo, modalidade que cresce em popularidade por oferecer corridas mais rápidas e baratas em grandes centros urbanos. Para motoristas, a suspensão afasta o risco de paralisação imediata da atividade — e de perda de renda em plena economia fragilizada.
Enquanto o mérito não é julgado pelo STF, empresas e trabalhadores do setor respiram aliviados. Mas a disputa jurídica expõe novamente um dos pontos mais sensíveis da chamada “economia de aplicativo”: a tensão entre inovação tecnológica, marcos regulatórios desatualizados e interesses políticos locais.
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