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O Idec obteve senten‡a favor vel em a‡Æo civil p£blica impedindo a Telef“nica (Telesp e CTBC) de aplicar reajustes com percentual superior ao IGP-DI/FGV sobre os servi‡os de telefonia fixa de SÆo Paulo.

A decisÆo, proferida em primeira instƒncia, impede a utiliza‡Æo do multiplicador (1,09) constante da cl usula 11 do contrato de concessÆo.
A senten‡a foi proferida pela ju¡za federal Louise Vilela Leite Filgueiras e publicada no dia 26 de junho. Em junho de 2000, o Idec ingressou com a‡Æo civil p£blica para impedir que a Telefonica aplique, a todos os consumidores, qualquer percentual de reajuste acima do IGP-DI/FGV, sobre a assinatura residencial, pulsos de chamadas locais, cartäes e fichas telef“nicas.

Leia abaixo o trecho final da decisÆo:

“(…) Expostas essas razäes, julgo PROCEDENTE o PEDIDO INICIAL para declarar a nulidade parcial da cl usula 11.1 do contrato de concessÆo firmado entre companhias telef“nicas Telesp e CTBC, ambas denominadas Telef“nica, e a Anatel, que nÆo poder  conter o multiplicador de 1,09 sobre cada item de telefonia fixa reajustado. Fica determinado que a cl usula dever  vigorar sem o multiplicador, ou sofrer altera‡Æo, a crit‚rio dos contratantes, de forma a nÆo conter potencial de aumento para al‚m da varia‡Æo do ¡ndice de reajuste adotado (IGP-DI) para cada item de telefonia fixa, isoladamente. Eventuais aumentos deverÆo ser realizados atrav‚s de processo de revisÆo das tarifas, em que se reavalie eventual rompimento do equil¡brio econ“mico-financeiro do contrato de concessÆo. (…)”

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A Telef“nica e a Anatel podem recorrer da decisÆo. Por‚m, tratando-se de a‡Æo civil p£blica a senten‡a tem efeito imediato.