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A importa‡Æo de pneus usados ou reformados poder  ser considerada crime, sujeito a pena de reclusÆo de um a quatro anos, al‚m de multa.

 o que prevˆ o PL – Projeto de Lei 1072/03, apresentado pelo deputado Jos‚ Carlos Ara£jo (PFL-BA). A proposta altera a Lei 9605/98, que institui penalidades para agressäes ao meio ambiente.

O objetivo, segundo o autor do PL, ‚ conter por meio de legisla‡Æo adequada a importa‡Æo de pneus usados, atualmente regulada por resolu‡äes do Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, portarias e decretos presidenciais. “A continuidade da importa‡Æo desse refugo dos demais pa¡ses, que na pr tica representa um perigoso lixo ambiental, desestimula novos investimentos e conseqente incremento na gera‡Æo de divisas, impostos e novos empregos”, afirma o parlamentar.

Jos‚ Carlos Ara£jo lembra que a importa‡Æo de pneus usados tem sido motivo de polˆmica envolvendo as  reas governamentais competentes, a ind£stria de pneus novos e empresas que atuam no segmento de remodelagem do produto.

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Recentemente, o Governo editou decreto isentando de multa as importa‡äes procedentes dos pa¡ses do Mercosul, atendendo acolhida pelo Tribunal Arbitral do Mercosul de queixa apresentada pelo Uruguai contra a existˆncia da multa restritiva imposta pelo Brasil. O assunto foi debatido na Cƒmara em audiˆncia p£blica promovida pela ComissÆo de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.

A mat‚ria tramita em regime de urgˆncia e ser  examinada pela ComissÆo Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 203/91, que dispäe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destina‡Æo dos res¡duos de servi‡os de sa£de e apensados.