Os quadriciclos têm se tornado um dos “brinquedos de gente grande” mais cobiçados da atualidade, isso devido às inúmeras possibilidades de diversão que eles oferecem a quem gosta de off-road. Esse fenômeno vem ocorrendo devido à grande exposição desse tipo de veículo com cada vez mais frequência em provas de rally e enduro, onde são colocadas à prova a sua grande capacidade de suportar os sacrifícios duríssimos que essas provas impõem ao simpático veículo, que nada mais é que uma moto de quatro rodas, o que lhe confere equilíbrio, dispensando o piloto dessa tarefa.
O Parágrafo único do Artigo 1º do CTB estabelece que: “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”, ou seja, só se pode transitar livremente com um quadri dentro de propriedades privadas. Até mesmo aquela voltinha nas dunas ou matas próximos à sua casa são consideradas transgressões de trânsito caso o quadri não esteja emplacado.
Entretanto, ao analisarmos esse tema sob a luz do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, chegamos à conclusão que os quadricíclos, por serem reconhecidos na legislação que regula o trânsito em nosso país, SÃO EMPLACÁVEIS como qualquer outro veículo, já que o Artigo 96 do CTB, cita-o com clareza e define o QUADRICÍCLO como veículo AUTOMOTOR (quanto à tração), de uso no transporte de PASSAGEIROS ou CARGA. Para tanto, o quadri deverá ser homologado pelo Contran para receber o renavan.
O parágrafo “V” da resolução 014/98 do Contran estabelece que para circular o quadricíclo deverá estar equipado com:
1 – espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2 – farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3 – lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4 – luz de freio, de cor vermelha;
5 – indicadores luminosos de mudança de direção (setas), dianteiros e traseiros;
6 – iluminação da placa traseira;
7 – velocímetro;
8 – buzina;
9 – pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10 – dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11 – protetor das rodas traseiras.
Obs: Além destes ítens obrigatórios, incluem-se placas na dianteira e traseira, sendo que esta última deverá ser lacrada ao chassi do veículo.
Por se tratar de um veículo de quatro rodas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigida é a categoria “B” ou superior. A categoria “A” não dá o direito de conduzir um quadriciclo, sujeitando seu condutor às penalidades da lei. Segundo o que prega a Resolução do Contran nº 203/206, é obrigatória a utilização de capacetes, tanto para o piloto como para o passageiro que trafeguem em quadricíclos motorizados. A não observância dessa regra é punível com multa e suspensão do direito de dirigir.
A circulação com quadricíclos em vias terrestres sujeita-o ao que prevê o Artigo 3º do CTB:
” Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas “.
Derivado dos quadricíclos, chegou recentemente ao mercado outro veículo. o UTV, que, se emplacado, pode também tornar-se meio de lazer e deslocamento urbano. Seu tamanho reduzido traria como benefícios imediatos a economia de combustível e, principalmente, a facilidade de estacionamento, que diferente dos carros, permitiria o estacionamento perpendicular à via, tal qual as motos. Existem também UTVs com capacidade para 4 ocupantes.
As diferenças entre os quadricíclos e os UTVs resumem-se a apenas três itens:
IMPORTANTE ► Como no Brasil nem tudo funciona como deveria, ficando até mesmo as leis sujeitas a interpretação dos órgãos de trânsito, o Portal Motonline recomenda que antes de comprar um quadriciclo ou UTV visando seu licenciamento e emplacamento, que seja consultado o órgão de trânsito da cidade do interessado e, dessa forma, evitar surpresas desagradáveis.