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Foto: Urbano Erbiste - JB Online - Acidentes constantes no trecho Grajaú-Jacarepaguá

Foto: Urbano Erbiste - JB Online - Acidentes constantes no trecho Grajaú-Jacarepaguá

Hoje eu e minha esposa presenciamos como o descaso dos nossos governantes com as condições das vias públicas causa acidentes. Estávamos eu e minha esposa em nossa Lander descendo a serra Grajaú-Jacarepaguá (RJ), em direção ao grajaú, quando presenciamos a queda de um senhor em uma Tornado que ia bem a nossa frente, na pista da direita. Por muito pouco não o atropelamos e caímos também. O trecho em que ocorreu o acidente é um retão, entretanto estávamos devagar (há uns 50km/h ou menos), pois o lugar está com o asfalto muito ruim, cheio de buracos e calombos e sem iluminação pública. Fora o susto, os arranhões nas mãos e no capacete e uma pancada na perna, está tudo bem, graças a Deus. No momento da queda achei estranho, pois ele caiu do nada, mas depois, analisando o local percebi que a causa da queda foi a fresagem da pista feita para o recapeamento. O problema é que no local apenas meia pista foi fresada, ficando um ressalto bem na direção da faixa branca que divi da as pistas da esquerda e da direita, que associado à falta de iluminação e sinalização fizeram com que o senhor caísse quando a roda dianteira bateu lateralmente no ressalto. Segundo os moradores da comunidade local que ajudaram no socorro já é o segundo acidente ocorrido ali hoje. Numa situação como essa poderia esse senhor poderia processar o Estado, tendo em vista que foi o descaso com as condições da via que provocaram o acidente? Mas uma coisa de boa podemos tirar dessa situação. Ao chegar em casa minha esposa, que não gosta de usar a jaqueta, a luva e as botas, disse: “por incrível que pareça não fiquei com medo de andar de moto, mas a partir de agora vou andar sempre equipada”. Abç! Daniel Schulz (26), Rio de Janeiro, RJ

R: Daniel com certeza esse senhor pode processar quem deveria cuidar da via pública: Estado, Município e ou Concessionária.

Se for concessionária, deve figurar no pólo passivo, além da própria Concessionária o poder Concedente – Estado ou Município.

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A vítima poderá pedir administrativamente (junto ao órgão responsável) ou judicialmente (perante o Poder Judiciário) a reparação do dano, devendo provar o nexo de causalidade (a causa do fato (omissão na manutenção da pista) e o resultado (danos patrimoniais e físicos)).

Se a vítima tiver urgência na solução do problema, necessitando do ressarcimento é interessante tentar primeiro o pedido administrativo. Caso contrário, ajuíze uma ação de indenização por danos morais e patrimoniais em face do responsável, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e tenha paciência, pois tudo que chega ao Poder Judiciário, infelizmente, demora muito tempo.

É interessante também, o Ministério Público tomar ciência do fato, já que é de sua competência ou de sua atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais e coletivos, já que há possibilidade de outros cidadãos sofrerem acidente no mesmo trecho da rodovia.

E o lado positivo de tudo isso, já que mesmo numa tragédia aprendemos, é a consciência de sua esposa na utilização dos equipamentos de segurança.

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E por fim, saiba que você e sua esposa são testemunhas essenciais para esse caso. Eis uma questão de cidadania.