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Carga de motoboys deverá ter legislação

O Departamento Nacional de Trƒnsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) estÆo estudando a possibilidade de adotar normas para o transporte de cargas em motos. O assunto nÆo tem legisla‡Æo espec¡fica e causa confusÆo jur¡dica e de fiscaliza‡Æo. Al‚m dos pequenos produtos entregues por motoboys, alguns abusos estÆo sendo verificados em todo o pa¡s, como o carregamento de botijäes de g s e a instala‡Æo de reboques nas motocicletas.

“Em princ¡pio, nÆo h  condi‡Æo de que haja transporte de cargas em motos”, afirma o coordenador da cƒmara tem tica de assuntos veiculares do Denatran, Carlos LeitÆo. Mas o trabalho dos motoboys, que usam motos com caixa-ba£ ou grelhas, deve ser permitido. O Denatran, por‚m, estuda o estabelecimento de padräes de tamanho para esses tipos de dispositivos. Segundo LeitÆo, apesar de o assunto j  estar sendo discutido, ainda nÆo h  qualquer conclusÆo da parte do Denatran. O departamento, ap¢s terminar essas an lises, enviar  uma proposta de regulamenta‡Æo ao Contran – ¢rgÆo que emite resolu‡äes com for‡a de lei.

Um ponto que pode gerar muita polˆmica ‚ a pr¢pria defini‡Æo do que seria uma moto de carga. Caso os ve¡culos usados por motoboys venham a se enquadrar nessa categoria, seria preciso que os propriet rios fizessem a regulariza‡Æo nos Departamentos Estaduais de Trƒnsito (Detrans). No caso do Paran , o processo inteiro sairia por cerca de R$ 120 (R$ 40,43 na emissÆo de documentos no Detran e mais R$ 80 de uma inspe‡Æo feita por empresas certificadas pelo Inmetro). Em caso de o motoqueiro ser parado em uma blitz, a nÆo-regulariza‡Æo resultaria em apreensÆo da moto e em multa de R$ 127,69.

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O Detran do Paran  informou entender que os propriet rios de motos adaptadas para o transporte de produtos j  devem promover a altera‡Æo da categoria do ve¡culo: de “passeio” para “carga”. Segundo o ¢rgÆo, essa orienta‡Æo segue o que prevˆ a Resolu‡Æo do Contran n£mero 25, de 1998, que estabelece a necessidade de informar ao Detran altera‡äes nas caracter¡sticas do ve¡culo.

A orienta‡Æo do Detran, por‚m, na pr tica nÆo tem qualquer efeito. Como o Contran ainda nÆo estabeleceu parƒmetros para o transporte de cargas, o BatalhÆo de Pol¡cia de Trƒnsito (BPTran) se vˆ impedido de fazer autua‡äes nas ruas. Segundo o soldado Fernando Oliveira, da comunica‡Æo social do BPTran, a pol¡cia nÆo tem como exigir a regulariza‡Æo por parte dos motoboys. Como nÆo h  autua‡äes, sÆo raros os motoentregadores que fazem a altera‡Æo da categoria do ve¡culo.

O advogado Marcelo Ara£jo, especializado em trƒnsito, diz entender que a altera‡Æo da classifica‡Æo da moto (de “passeio” para “carga”) e a certifica‡Æo do Inmetro s¢ deveriam ser exigidas se houver uma profunda altera‡Æo na estrutura do ve¡culo. Seria o caso, por exemplo, dos aparatos para transportar botijäes de g s. Para o advogado, a simples instala‡Æo da caixa-ba£ ou de grelhas, sem alterar a estrutura da moto, nÆo deveria implicar na modifica‡Æo da categoria do ve¡culo.