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PROJETO DE LEI 2152 ... mais um complicador

‘O número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas, no País, é espantoso e cresce dia a dia. Algumas condições, conjugadas, contribuem para isso, sendo as principais as seguintes: o aumento do volume desses veículos em circulação, atuando na qualidade de mototáxi ou motoentregas; a deficiente fiscalização de trânsito; e a falta de formação adequada de condutores.

Dessa violência, que presenciamos diariamente, principalmente nas cidades, resulta um grande número de vítimas fatais e de feridos os quais abarrotam os hospitais e quase sempre demandam serviços de reabilitação funcional e motora. Esse quadro impõe custos elevadíssimos para a saúde pública e para a previdência social. Também as perdas para as famílias dos acidentados são imensuráveis, principalmente porque a maior parte das vítimas estão na faixa de idade produtiva. Faz-se, portanto, urgente, tomarmos todas as medidas cabíveis para frear essa violência, a fim de escaparmos dessa realidade perversa. A proposta que apresentamos combate essa praga social por um flanco: permite a venda e a transferência de propriedade de motocicletas apenas para os consumidores portadores de Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’, que é a que autoriza a conduzir motocicletas. Acreditamos que com essa medida, dificultaremos a condução de motos por pessoas não habilitadas e reduziremos o número de acidentes e de prejuízos para o País. Pela importância dessa iniciativa, esperamos tê-la aprovada pelos ilustres Parlamentares.’

Com essa justificativa, a Deputada Sra. GORETE PEREIRA, titular eleita pelo PR do Ceara, e como fisioterapeuta ocupacional de profissão, em 02 de outubro de 2007 apresentou a Proposição Projeto de Lei 2152 que dita que a venda de motocicletas será efetuada exclusivamente para consumidores portadores de Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’ de condutor, explícita no art. 143, I, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e ainda que o documento de transferência de propriedade de motocicletas, para fins de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, deverá comprovar que o novo proprietário possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’.

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Ontem, 13/08/2008, o parecer foi aprovado por unanimidade!

Tirando toda essa preocupação em proteger o cidadão que compra uma motocicleta, bem como toda a preocupação do ônus de um acidente para o Estado e os familiares da vitima motociclista; tenho que esqueceram de premiar o cidadão na sua capacidade em necessitar credito.

Quantos de nós, por várias razões, não acabamos nos utilizando do pouco crédito que parentes e amigos ainda tem, para que com isso compremos um veiculo independente do uso que daremos ao mesmo.

Eu mesmo, em uma época de minha vida, trabalhando como autônomo, sem comprovação de renda, me vi obrigado a pegar emprestado o ‘nome’ de minha esposa para o financiamento de uma motocicleta.

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Neste país onde a profissão de moto-fretista não é regulamentada, e por conta disso as financeiras não financiam motos para esse tipo de profissional, temo que se esta proposta se torne lei teremos mais um complicador para a categoria, para os motociclistas de modo geral, para as revendas, e para o que deveria ser um mercado livre para o cidadão !

Fico imaginando minha mãe (79 anos), que nunca subiu em uma moto, se matriculando para obter a CNH, e depois comprar uma moto para o seu filho sem crédito!

Pra frente BRASIL …