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Detran SP notifica condutores que podem ficar sem CNH

Periodicamente o Detran-SP divulga a lista de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilita‡Æo suspensa em SÆo Paulo.

Os condutores notificados correm o risco de terem suas carteiras suspensas se nÆo se defenderem no prazo expresso na notifica‡Æo. Caso contr rio serÆo julgados a revelia e estarÆo suspensos do direito de dirigir. A medida est  prevista no C¢digo de Trƒnsito Brasileiro e na Resolu‡Æo 182, do Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005.

Os condutores que constam da lista do Detran sÆo aqueles que atingiram pontua‡Æo igual ou superior a 20 pontos no per¡odo de 12 meses ou que foram autuados por infra‡Æo grav¡ssima (7 pontos). Entende-se por infra‡Æo grav¡ssima, a pratica de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade m xima ou pilotar sem capacete.

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Os infratores receberÆo uma notifica‡Æo estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensÆo da carteira de habilita‡Æo. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarÆo em situa‡Æo irregular e deverÆo comparecer ao ¢rgÆo de trƒnsito onde estÆo cadastrados e entregar sua CNH.

PENALIDADES – Os condutores com as carteiras suspensas perderÆo o direito de dirigir durante um per¡odo que varia de um mˆs a um ano, dependendo da gravidade das infra‡äes cometidas. Para infratores reincidentes no per¡odo de 12 meses ap¢s o cumprimento do per¡odo de suspensÆo, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o per¡odo de suspensÆo, o motorista dever  passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito gratuitamente na DivisÆo de Educa‡Æo do Detran (7§ andar), nos CFCs (Centro de Forma‡Æo de Condutores) ou no SENAC-SP, sendo que esses dois £ltimos sÆo pagos. Uma vez cumprido o per¡odo de suspensÆo, o motorista ter  sua CNH restitu¡da mediante a apresenta‡Æo do Certificado de ConclusÆo do Curso de Reciclagem.

Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infra‡Æo durante o per¡odo de suspensÆo, a lei prevˆ a cassa‡Æo da carteira por um per¡odo de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor ter  que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui at‚ aulas em auto-escola.

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Nos links abaixo podem ser acessadas as £ltimas lista emitidas pelo Detran e publicadas no Di rio Oficial do Estado de SÆo Paulo. Por meio dessas listas o condutor poder  verificar se atingiu os 20 pontos. A busca deve ser feita pelo n£mero de registro da Carteira de Habilita‡Æo.

PROCEDIMENTO DE DEFESA

Para o procedimento de defesa o interessado ou seu procurador formalmente nomeado dever  comparecer ao ¢rgÆo de trƒnsito onde a sua CNH estiver registrada (obrigatoriamente). Os condutores com as CNHs registradas na capital serÆo atendidos no 4§ andar do Detran, de segunda a sexta-feira, das 8:00 …s 12:00 horas ou nos postos do Poupatempo devendo protocolar defesa por escrito, anexando fotoc¢pias simples da C‚dula de Identidade, CPF e comprovante de residˆncia.

O recurso ser  julgado num prazo m ximo de dez dias, quando, se deferido, o condutor estar  apto a dirigir normalmente, por‚m, caso ocorra o indeferimento das alega‡äes apresentadas, o condutor ou seu procurador dever  comparecer ao 4§ andar do Detran, entre 8:00 e as 12:00 horas, de segunda … sexta-feira, a fim de entregar a Carteira Nacional de Habilita‡Æo, oportunidade em que ter  inicio o per¡odo de suspensÆo a ser estabelecido pela Autoridade de Trƒnsito.

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