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Ipem-SP disponibiliza Código de Defesa do Consumidor no site para impressão

Depois de entrar em vigor nesta quarta-feira (21/7) a lei 2 291, de 20 de julho de 2010, que exige um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), acessível para consulta em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, disponibilizou em seu site: www.ipem.sp.gov.br uma versão digital da lei, pronta para acesso, download ou impressão.

Segundo o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, a medida foi tomada para facilitar a vida dos lojistas e prestadores de serviços.
“Com essa iniciativa queremos oferecer mais um serviço de utilidade pública para o setor produtivo. Além disso, queremos conscientizar o consumidor cada vez mais em relação aos seus direitos previstos na legislação”

O CDC também está disponível no blog do Ipem-SP http://ipemsp.wordpress.com

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Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

No site www.ipem.sp.gov.br, além de nformações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes
das ações diárias do instituto.

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O número correto da lei que exige o exemplar do Código de Defesa de Consumidor em lojas e prestadores de serviços acessível para consulta é
12.291.
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PS: alterando, o fabricante de papel agradece.