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Dúvidas CTB: calçado não permitido, Caixa de motocicleta 0Km X Ecologia,  Buzinadas como código de aviso,  CB300 ABS,  Mudança no sistema de iluminação X Multas

OI, tenho uma duvido e espero que voces possamme ajudar, aqui em Manaus temos muitas fabricas de motos, porem a maioria delas quando vão enviar suas motos usam madeira para embala-las. houvi dizer que isso tem prazo para acabar. É verdade?? pois o uso constante de madeira nativa degrada o meio ambiente ( não que eu seja ambientalista) mas se existe alguma lei , ou algo assim, e vcs puderem me ajudar a sanar essa duvida, agradeço. Raphael (25), Manaus – AM

R: Raphael tem fundamento sua preocupação e o espaço está aberto a ABRACICLO para nos dar os esclarecimentos. Todavia, já acompanhei a chegada de motocicleta em concessionária e pude reparar que as caixas são de metal e não de madeira.


Ví que o CTB no art. 252 diz no item IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, é uma Infração – média e Penalidade – multa. Possuo uma Suzuki Burgman AN125, e diferentemente de outras motos o piso é um assoalho e não utilizamos pedais de marcha e freio por ser a mesma automática. Como posso interpretar esse artigo 252 do CTB? Se eu estiver usando calçado que não se firme aos pés serei multado? Atenciosamente, Ricardo Ribeiro (42), Recife – PE

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Dúvidas CTB: calçado não permitido, Caixa de motocicleta 0Km X Ecologia,  Buzinadas como código de aviso,  CB300 ABS,  Mudança no sistema de iluminação X MultasR: Ricardo o CTB no artigo 96 classifica os veículos quanto a tração (animal, automotor, elétrico, etc.), quanto a espécie (passageiros, cargas, etc.) e quanto a categoria (oficial, de competição, etc.).

Note que o CTB quando dá o tratamento legal para veículo, o objetivo da lei é abranger todos os tipos de veículos (motocicleta, automóvel, caminhão, etc.).

Portanto, você cometerá infração a legislação de trânsito se pilotar sua scooter usando calçado que não se firme nos pés, já que não há previsão legal para scooter.


Eu passei por um motociclista que estava saindo com pedal abaixado, o transito estava pesado, não tinha como parar ou avisar foi muito rápido. Existe algum código de buzinadas? Nunca ouvi falar disso mas penso que seria útil em determinadas situações, assim como nos computadores que avisam sobre certos problemas com bips. Por ex: Uma buzinada comprida e tres curtas para pezinho abaixado. Wagner (28) Cuiabá – MT

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R: Wagner desconheço qualquer código de buzinadas. O que existe e já é item de série nas novas motocicletas é o pedal abaixado desligar o motor se estiver engatada alguma marcha.


EU COMPREI UMA CB 300RABS E NO DOCUMENTO CRLV NAO CONSTA QUE
TEM ABS, VEM SO CB 300R, A CONCESSIONARIA FALOU QUE É ASSIM MESNO SO NO CHASSI E NOTA FISCAL QUE CONSTA O ABS TA CERTO…… bruno knaipp (25) Leopoldina – MG

R. Bruno use letra minúsculas, senão parece que você está gritando e não é necessário constar no documento, assim como não consta no documento CRLV de um automóvel que ele tem ar-condicionado ou air-bag.


Boa tarde André,durante um passeio pela serra da graciosa (a estrada aonde ocorre o passeio anual do motonline meeting de curitiba)os policiais rodoviarios retiveram uma moto de um dos participantes do passeio devido a motocicleta estar com uma lampada (azul) a DIAMOND VISION da PHILLIPS.O motociclista alegou que a cor da lâmpada é azul mas a luz por ela emitida é branca, o policial não quis saber e o colega só pode seguir com o passeio apos o policial ter
emitido uma GUIA PARA REGULARIZAR O VEICULO.o colega motociclista teve
que retornar ao posto policial em até 3 dias para recuperar o documento da moto estando esta REGULARIZADA com a lampada original novamente,bem como a multa foi emitida.As lampadas (azuis)estão proibidas no BRASIL? Abraço Rui (33) Curitiba – PR

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R: Rui de acordo com as Resoluções 227 e 294 do DENATRAN são necessários pedir autorização prévia para alteração ou modificação do sistema de iluminação de qualquer veículo. A Resolução 227 não falava em veículo, tipificando apenas automóveis, ônibus, caminhões, etc…que poderia ser interpretado como exceção a motocicleta, mas a Resolução 294 resolveu esta lacuna. Ainda, essas Resoluções proibiram o uso de xênon, mas ampliou todo o conteúdo “iluminação”. Tanto que o artigo 2º da Resolução 227 permite inovação tecnológica, como é o caso do nosso amigo, mas exige autorização do órgão de trânsito estadual. Resumindo, a alteração da iluminação deve constar no documento do veículo, com a emissão do CVS – Certificado Veicular de Segurança, sob pena de multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.