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Cuidado: este equipamento pode transformá-lo fora-da-lei

Cuidado: este equipamento pode transformá-lo fora-da-lei

Sabe aquela história da mulher que tá traindo o marido (ou vice-versa, tanto faz) no sofá da sala e para acabar com a traição o traído tira o sofá da sala? Pois a mesma lógica funciona com a Lei que o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) acabou de sancionar. É na verdade mais uma daquelas leis para justificar a incapacidade governamental para oferecer segurança pública para a população.

A Lei é a n.º 14.955, que proíbe o uso de capacetes ou qualquer tipo de objeto que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo. Proposta pelo deputado José Bittencourt (PDT) que declara: “Todas as pessoas têm de entrar nos estabelecimentos com a cara descoberta”. Nos postos de combustíveis, por exemplo, os motociclistas deverão parar antes da faixa amarela que delimita a área do estabelecimento, retirar o capacete e seguir até a bomba para abastecer.

A multa para quem infringir a nova Lei é de R$ 500 – aplicada em dobro em casos de reincidência. Os comerciantes deverão colocar placas na entrada dos estabelecimentos indicando a proibição. A Polícia Militar fiscalizará será responsável pelo cumprimento da Lei junto com a Polícia Civil e a Guarda Civil Metropolitana.

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Para o presidente do Sincopetro-SP, José Alberto Paiva Gouveia, a Lei facilitará a investigação dos crimes, mas não vai diminuir a ação dos ladrões. Em nota através de sua assessoria de imprensa, a Polícia Militar afirma que “as restrições impostas pela nova lei podem ser, na prática, um inibidor para os delitos praticados com o auxílio de motocicletas.”

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