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Reclamação Consórcio Sundown/Tradição

Caro André e equipe motonline,em dezembro de 2006 adquiri uma cota do consórcio nacional sundown no intuito de ter uma hunter 90, mas desisti após cinco parcelas pagas de 36 no total. Após 36 meses desejo receber os valores a que me são por direito, de acordo com o contrato XVIII 18.3 a. Mas tento falar com a administradora do consórcio tradição que informa que a cota 204 do grupo 0039 pertence a Adriana de tal e ao tranferir a ligação a mesma não se completa vindo a cair ou quem sabe, sendo desligada. Já tentei contato via e-mail e somente me mandam entrar em contato com a dita central de consórcio que sempre cai a ligação. Fui até a loja Tecway da Amazonia que é o revendedor Sundown da minha cidade e após várias idas e vindas me informaram que a administradora estava solicitando os meus dados bancários para fazer o depósito. Mas no contrato XIX 19.2 diz que após o encerramento do grupo, a administradora fica obrigada a informar e disponibilizar aos consorciados os recursos na seguinte ordem: crédito em espécie aos que não querem adquirir o bem; restituição das parcelas pagas pelos excluídos… Amigos, isso está me desgastando muito, e me levando a pensar que há algo de errado nesse procedimento, tanto da administradora quanto da consessionária. um abraços de todos de Roraima. José Márcio (37), Boa Vista – RR

Em contato com a Assessoria de Imprensa da Sundown, nos foi respondido: “Referente ao Sr. Jose Marcio Magalhaes Reboucas Grupo — 0039 cota 204 02 entrou em plano de 36 meses em 06/12/2006 com encerramento previsto para 15/12/2009, porém recebemos em 26/02/2010 solicitação de ressarcimento dos valores pagos com dados bancários, assim procedemos a restituição dos valores no dia 10/03/2010.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente, Suze Greice Santana de Azevedo – Consórcio Tradição”

O leitor nos respondeu: “Caro André realmente notei um depósito na minha conta corrente e imaginei que seria da Sundown. Agradeço pelo empenho em ajudar aos que te buscam. Mas esse depósito aconteceu de forma que não fui informado dos valores que seriam devolvidos, foi uma maneira muito amadora de se relacionar com os clientes. Abraços do povo de Roraima.”

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Comentário: A Lei 11.795/08 combinada a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor determina a prestação de contas do Consórcio ao consorciado ou ao desistente. Mais do que prestar contas a empresa que administra o consórcio deve dar publicidade, ou seja, tornar as informação pública na liquidação do grupo/cota.

Parabéns ao cidadão que reclamou, exercendo seu direito e parabéns ao Consórcio Tradição que administra o Consórcio da marca Sundown por cumprir o contrato.