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O título desta reportagem pode parecer absurdo, mas ele se justifica porque a Polícia Rodoviária Federal do Ceará passou a multar grupos de motociclistas que transitam pelas estradas daquele estado. Segundo reportagem realizada pelo “Ceará TV” da TV Globo e reproduzida no G1, a Polícia Rodoviária esta multando qualquer coisa que considerem como evento nas rodovias naquele estado. O tema é polêmico e importante porque envolve algo que é rotina para quase todos os motociclistas que viajam com grupos de amigos.

Passeio em Curitiba com apoio da Polícia Rodoviária

Passeio em Curitiba com apoio da Polícia Rodoviária

O assunto chegou até nossa redação através do Fórum Motonline e de vários grupos de motociclistas no Facebook, como o VMAS e o Bando do Macaco, e aparentemente coloca em risco o rolezinho de final de semana dos inúmeros grupos de amigos que saem para as estradas. De acordo com a reportagem do G1, as multas estão baseadas no artigo 174 do CTB, que diz:

Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração – gravíssima;…

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Passeio no Rio de Janeiro sem o apoio da Polícia Rodoviária

Passeio no Rio de Janeiro sem o apoio da Polícia Rodoviária

Por este artigo do CTB, fica claro que passar pela via sozinho ou em grupo, independente da quantidade de motocicletas, não é um evento organizado, tampouco uma competição, exibição ou qualquer outra coisa. Você e seu grupo podem até ir a algum evento e a rodovia é apenas o caminho para chegar lá. Ou seja, cumpridas as regras e leis de trânsito, nada há para que a autoridade policial aplique multas.
O artigo 95 do próprio CTB diz o que é considerado um “evento”:
“Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via…”
É claro que quando seu grupo é muito numeroso e pode haver o risco de atrapalhar de alguma maneira a circulação normal dos outros veículos, o bom senso e a prudência recomenda avisar a autoridade policial por onde o “bonde” vai passar para evitar transtornos e até receber ajuda dos policiais para escolta. É bem comum grandes grupos como os H.O.G (Harley Owners Group) ou outros tipos de motoclubes e motogrupos receberem esse apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Conclusão

Um grupo de amigos ou um grande comboio de motocicletas transitando por uma rodovia de forma organizada ou não, não é evento, competição ou exibição. Claro, desde que este grupo não perturbe ou bloqueie a livre circulação dos outros veículos e trafeguem cumprindo a regras e leis de trânsito. Simples assim. E neste caso, o grupo está apenas exercendo o seu direito de ir e vir assegurado pelo Art . 5º, XV, da Constituição: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
Nesta semana a Polícia Rodoviária Federal acabou com a confusão na interpretação errada por alguns policiais e fez publicar a Nota Técnica nº 1 de 20/1/2017:
“… 3.6. Ficam estabelecidas, (para a PRF) até manifestação formal e definitiva do CONTRAN, as seguintes diretrizes para multa trânsito do artigo 174 do CTB, em eventos móveis envolvendo motos nas rodovias e estradas federais – BRs;…­ O mero deslocamento em grupo de motociclistas, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado, não será considerado evento para fins da caracterização da infração prevista no artigo 174 do CTB.”
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Sidney Levy
Motociclista e jornalista paulistano, une na atividade profissional a paixão pelo mundo das motos e a larga experiência na indústria e na imprensa. Acredita que a moto é a cura para muitos males da sociedade moderna.