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Reclamação e resposta  MVK

Boa tarde, venho informar que comprei uma Moto MVK Fenix 200Cc 0Km preta, chassi nº LxypcmL0390281151, motor nº 163fml9a058363 e Nota fiscal nº 001889 no dia 19/01/2009 e retirada no dia 27/01/2009
na Spada Comércio de Veículos LTDA situada na Av Sapopemba nº3690 (o carimbo está
como: SOMAR REVENDA AUTORIZADA.

Meu marido que é o condutor da mesma saiu ontem pela primeira vez para dar um passeio até Mairiporã, na Rodovia Fernão Dias ela começou a fazer um barulho estranho, eu que o seguia de carro com meu filho paramos na estrada e demos falta do parafuso da pinça do freio dianteiro, que por sua vez estava esfregando no disco e travando a moto,quando tentamos ligar a moto novamente, NADA o fusível havia queimado, colocamos o de reserva que tb queimou imediatamente, conclusão era só fumaça e a moto nada, e tb está vazando gasolina por um parafuso no fundo do tanque pingando bem em cima da vela “OLHA O PERIGO” deixamos a moto lá na casa e voltamos a São Paulo hj na tentativa de obter auxílio do vendedor uma vez que a moto é zero Km.

Ele alegou não poder, disse não ser obrigação dele transportá-la e que isto pode acontecer com qualquer um, que não se isenta de consertar a moto, quando esta chegar. Vou ter que arcar com a despesa do guincho para trazê-la de volta, devido ao descaso do vendedor já registrei um BO de ocorrência, pois meu marido poderia ter sofrido um acidente gravíssimo com o travamento da roda dianteira podendo até vir à óbito e isto não é brincadeira.

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O funcionário da loja nos disse que a frente da moto quem monta são eles no próprio local de venda ( roda dianteira e freios tb), portanto entendo que a responsabilidade é deles tb !!!!!!!! “Mas isso é assunto para depois, quando eu ingressar no Judiciário com as medidas cabíveis, totalmente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois já estou instruída para tanto.

Não entendo desta forma e não vi um pingo de boa vontade da parte deles em querer me ajudar, muito pelo contrário ficaram todos com cara de paisagem olhando pra mim como se eu estivesse pedindo a coisa mais absurda do mundo, na hora da compra não foi assim que fomos tratados. Isto DENIGRE a imagem de vcs fabricantes, ele ainda me alertou a não fazer nada, pois estaria coberto juridicamente por vcs e que eu levaria anos para receber qualquer coisa( o que eu entendi como ameaça). Mediante todos estes aborrecimentos e a nítida falta de segurança do produto resolvi DEVOLVER A MOTO, pois não confio mais nela e nem em ninguém que venha da parte dele.

Ele me disse que se ele perde eu tb perco e eu afirmo que NÃO, informo que já fotografei tudo e pedirei uma perícia na quarta feira para constatar a minha queixa. Tomarei providências junto aos órgãos competentes para me protejer de pessoas como ele !!!!!! Se ele não sabe o freio é o item de segurança mais importante em qualquer veículo, ainda mais se tratando de uma moto.

Ele vai aprender. Se eu soubesse que a moto não era montada totalmente na fábrica e sim por pessoas sem competência como ele eu não a teria comprado, pois entendo que só se dá garantia total de um produto que vc mesmo fabrica e finaliza até a montagem. Em janeiro a revista Duas Rodas publicou uma reportagem sobre o desempenho dela em relação a outras, inclusive dos freios onde foi reprovada por dois dos melhores profissionais de teste, pois os dois cairam e alertaram o fabricante inclusive pedindo revisão urgente dos freios por parte de vcs matéria esta que fará parte da minha defesa se preciso for), mas infelizmente eu já havia comprado. Sem mais para o momento, Despeço-me e aguardo resposta SANDRA TABAJARA MARQUES São Paulo – SP.

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R: Prezados leitores. Em resposta à reclamação da cliente Sandra Tabajara, vimos informar que lamentamos o ocorrido com a consumidora e que as medidas necessária foram tomadas para que nenhum consumidor seja vítima de alguns prestadores de serviços que neste caso não seguiram nossas orientações no serviço Pós Venda. No entanto, desde que a MVK tomou conhecimento da situação enfrentada pela consumidora, vem empenhando todos os seus esforços para solucionar a questão. Cumpre-nos ainda informar que constantemente realizamos estudos e testes com relação aos problemas apresentados por nossos consumidores, sempre com o intuito de melhorar a qualidade de nossos produtos. Assim colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do [email protected].

Réplica da Leitora: Não eles não resolveram nada, se fizeram de mortos e responderam o comunicado do Procon, como se eu estivesse pedindo que eles arrumassem a moto. E eu deixei bem claro lá, que isso é o que eu não quero, expliquei que eles querem arrumar, mas eu quero meu dinheiro de volta, mediante tantas queixas. Obrigada e aguardo resposta.

R: O artigo 18, da Lei 8078 – Código de Defesa do Consumidor é bem claro: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

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I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.