Você sabia? Multas e autuações agora podem ser aplicadas por meio de câmeras de monitoramento. Parece coisa de reality show da TV, no entanto, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada em 1º de abril e já está valendo. Não se trata de uma pegadinha, saiba mais sobre como a legislação funciona.
Big Brother do trânsito e as multas por câmeras
Agora as câmeras de monitoramento – de ruas e rodovias brasileiras – que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, podem multar e autuar motoristas. Ao estilo da obra ‘1984’, do escritor britânico George Orwell, o “Grande Irmão” está de olho!
Resolução do Contran publicada se baseia no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1998. Nele, a fiscalização por videomonitoramento está prevista. Segundo o texto, a autoridade ou o agente de trânsito – exercendo a fiscalização remota por esse meio – podem autuar condutores e veículos.
Como acontece o “flagra”
A fiscalização só vale em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. Ou seja, o condutor precisa saber que está sendo monitorado! Tudo isso como acontece com os avisos de fiscalização com radares, ou mesmo as câmeras que registram o avanço de semáforo.
Esse monitoramento – que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras – é feito por agentes de trânsito municipais. Além disso, o DER, a Polícia Rodoviária e a Polícia Militar também são responsáveis.
Então, como vemos, não é qualquer pessoa e qualquer vídeo de smartphone que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização deve ser feita por agentes qualificados e autorizados pela legislação.
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Multas por câmeras: Como serei notificado?
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deve informar – no campo ‘Observações’ – a forma com que foi constatada a infração. Lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência. Então, a princípio, você não será multado por alguém assistindo uma “reprise” do sistema de câmeras. Não vai acontecer um “Vale a pena ver de novo” – este já é outro programa da TV.
Entretanto, não há uma definição do tipo de transgressão (irregularidades) que poderem ser autuadas pelos agentes. Então, toda e qualquer desobediência que seja flagrada – e que tenha ocorrido em uma via sinalizada – pode gerar uma multa. Um ponto assinalado pelo diretor científico da Associação Mineira da Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
Outro ponto vago da resolução é não informar a necessidade de que o auto de infração venha constando as imagens do “flagra”. Seria uma medida fundamental para evitar possíveis erros de excessos do poder público.
No entanto, na prática, o videomonitoramento vai seguir as regras do patrulhamento de agentes. Com isso, os responsáveis não precisam abordar o motorista para anotar infrações, e vale o entendimento do fiscalizador.
Quais as justificativas para a resolução
Segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a desobediência às regras de trânsito foi a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais, em 2019 e 2020. Para complementar, ano passado a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade.
Acrescentando a esses pontos, o fator humano é responsável por 90% dos acidentes, afirma o diretor científico da Ammetra. Com isso, toda e qualquer ação fiscalizatória busca reprimir atos infracionais e consequentemente salvar vidas. Aguardemos para ver se na prática os resultados benéficos se refletirão no trânsito.