Publicidade

Sem assistência - Cuidados para não ser enganado

O consumidor que necessita utilizar os servi‡os de uma assistˆncia t‚cnica deve ficar atento para alguns pontos para nÆo se arrepender da escolha.

O fornecedor de servi‡o ‚ obrigado, por exemplo, a entregar um or‡amento pr‚vio discriminando o valor da mÆo-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados e as condi‡äes de pagamento, assim como as datas de in¡cio e de t‚rmino do trabalho. Vale lembrar que ao solicitar um or‡amento para conserto, o consumidor nÆo se compromete em aceit -lo.

Antes de contratar o servi‡o, ‚ importante verificar se o produto nÆo est  mais no prazo de garantia. Se ainda estiver, deve-se procurar uma loja autorizada, levando a nota fiscal de compra e a garantia do fornecedor.  aconselh vel pesquisar diversos estabelecimentos, por indica‡Æo de conhecidos ou recorrendo ao banco de dados do Procon-SP, pelo telefone (11) 3824-0446.

Publicidade

No ato da entrega do aparelho … empresa, ‚ importante exigir um comprovante por escrito no qual devem constar todos os dados do produto (como n£mero de s‚rie, cor, modelo, marca, defeito apresentado). Ao retirar o aparelho da assistˆncia, o consumidor deve ainda test -lo e pedir nota fiscal dos servi‡os realizados.

Produtos novos
Se ao adquirir um produto o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o C¢digo de Defesa do Consumidor (CDC) assegura, em seu artigo 18, que “nÆo sendo o v¡cio sanado no prazo m ximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e … sua escolha: a substitui‡Æo do produto por outro da mesma esp‚cie, em perfeitas condi‡äes de uso; a restitui‡Æo imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju¡zo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do pre‡o”.

Nesse caso vale tamb‚m ressaltar a responsabilidade solid ria do fornecedor ou fabricante. O CDC (no artigo 18) estabelece que “Os fornecedores de produtos de consumo dur veis ou nÆo-dur veis respondem solidariamente pelos v¡cios de qualidade ou quantidade que os tornem impr¢prios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indica‡äes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit ria, respeitadas as varia‡äes decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui‡Æo das partes viciadas”.

Quebrou?
No caso de produtos quebrados, em que se procura o servi‡o de assistˆncia t‚cnica para conserto, aplica-se o estabelecido pelo artigo 20 do CDC. Ou seja, se o servi‡o prestado pela assistˆncia nÆo solucionar o problema apresentado o consumidor poder  optar entre a reexecu‡Æo do servi‡o sem qualquer custo adicional ou a restitui‡Æo imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Publicidade

Vale lembrar que em todos os casos tamb‚m ‚ garantido, pelo artigo 21 do CDC, que “no fornecimento de servi‡os que tenham por objetivo a repara‡Æo de qualquer produto, considerar-se-  impl¡cita a obriga‡Æo do fornecedor de empregar componentes de reposi‡Æo originais adequados e novos, ou que mantenham as especifica‡äes t‚cnicas do fabricante, salvo, quanto a estes £ltimos, autoriza‡Æo em contr rio do consumidor”.

Por lei, ‚ conferido ao consumidor o prazo de 90 dias para reclamar pelos problemas aparentes ou de f cil constata‡Æo na execu‡Æo do servi‡o. Caso o problema fique oculto (s¢ venha a aparecer ap¢s algum tempo de utiliza‡Æo do produto pelo consumidor), o prazo para reclama‡Æo inicia-se com a constata‡Æo do defeito.

Ao reclamar pela m  presta‡Æo do servi‡o, ‚ sempre importante que o consumidor mantenha alguma forma de comprova‡Æo, como um protocolo de recebimento da reclama‡Æo por escrito pelo fornecedor, ou Aviso de Recebimento, caso prefira enviar a reclama‡Æo pelo correio.