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Foto: Ser  que perderemos essa joia?

Foto: Ser que perderemos essa joia?

Venho por meios deste canal, de forma totalmente desconcertada, informar da reabertura de um projeto de lei que colocar  o antigomobilismo, de forma geral, em uma posi‡Æo imposs¡vel de ser imaginada.

O Sr. Deputado Federal MILTON ANTâNIO CASQUEL MONTI, economista de forma‡Æo, participante do PR – Partido da Rep£blica que foi formado a partir da fusÆo de PL e Prona, nÆo satisfeito com o arquivamento de seu projeto de lei PL-2709/2003 apresentado em 09/12/2003; pede em 13/02/2007 e consegue em 03/04/2007 junto a Mesa Diretora da Cƒmara dos Deputados, o seu desarquivamento, que ora transcrevendo a parte significante:

][ …
Art. 1§ Fica proibida a circula‡Æo nas vias de todo o territ¢rio nacional de ve¡culo automotor:
I – com idade igual ou superior a trinta anos de vida £til, contado a partir do primeiro emplacamento;
II – de qualquer idade, desde que reprovado no exame de inspe‡Æo veicular.

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õ 1§ Fica exclu¡do da proibi‡Æo estipulada no caput, o ve¡culo de cole‡Æo ou aquele em bom estado de funcionamento, cuja circula‡Æo, mediante licen‡a especial concedida pelo ¢rgÆo executivo de trƒnsito dos Estados e do Distrito Federal, fica restrita ao fim-de-semana, feriado, data festiva e desfile, conforme regulamenta‡Æo do CONTRAN.
… []

O referido projeto de lei dispäe sobre a renova‡Æo e reciclagem da frota nacional de ve¡culos automotores, e o caro Deputado at‚ consegue se lembrar do antigomobilista porem exclui os benef¡cios da isen‡Æo do IPVA para ve¡culos com mais de 20 anos.

Ai fica a minha pergunta :

Um contribuinte, pagador de seus impostos, resgata para a Hist¢ria Nacional um veiculo de tal forma que o mesmo se encontre em bom estado de funcionamento pelo investimento de uma boa quantia e fica limitado a uma licen‡a especial de uso deste veiculo apenas para fim-de-semana, feriado, data festiva e desfile ?

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Para se ser um ve¡culo de cole‡Æo, esse ve¡culo tem que envelhecer, como o antigomobilista devera se portar? … Ser  enquadrado como um criminoso que oculta na garagem um crime ?

Poderia aqui estabelecer uma s‚rie de questionamentos, mas deixo aos leitores o direito e dever aos mesmos :

PL-2709/2003
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=188431

Autor: MILTON ANTâNIO CASQUEL MONTI
http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523624
[email protected]

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