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As regras para os motociclistas profissionais – aqueles que trabalham com mototáxi e motofrete – foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas exigências abrangem desde a configuração das motos até autorizações para realização das funções, confira:

Quais as exigências ao mototáxi e ao motofrete

As novidades para mototáxi e motofrete estão na Resolução 943 de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. Mesmo dia em que foi também apresentada a novidade das autuações (e multas) por videomonitoramento. Ambas as regras já estão valendo, inclusive a que trata sobre o trabalho sobre duas rodas.

Conheça as exigências para realizar servições de mototáxi e motofrete

Para o exercício das atividades previstas na Resolução 943, o condutor deve:

1 – Ter no mínimo 21 anos de idade;
2 – Possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 2 anos;
3 – Ser aprovado em curso especializado, em um meio regulamentado pelo CONTRAN;
4 – Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

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Para estarem dentro da lei as motos devem ter:

1 – Proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo ‘mata cachorro’ fixado em sua estrutura, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;
2 – Aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
3 – Dispositivo compatível com o tipo de transporte a ser realizado, podendo ser: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, quando realizado o transporte de cargas; ou alças metálicas, traseira e laterais, para transporte de passageiros.

 

Lembrando que os baús e demais equipamentos devem obedecer a tamanhos e medidas específicas, determinadas pela Resolução, que podem ser vistas aqui. Além disso, as motocicletas devem ser registradas na categoria aluguel, ou seja, ter a placa com as letras vermelhas.

Atual padrão de placas Mercosul para motos, letras vermelhas destacam os veículos comerciais de trabalho ou aluguel

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Veja também:

Pode carregar botijão, utilizar sidecar ou semirreboque? 

Conforme a resolução, as motos não podem transportar combustíveis inflamáveis ou tóxicos. Mas os motofretistas seguem liberados para carregar botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

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Fique atento aos limites e tamanhos determinados para baús e equipamentos! Não vale o ‘quanto mais melhor’…

Falando nisso, o transporte de cargas em semirreboques acoplados à motocicleta ou à motoneta não configura violação. Mas o transporte de carga em sidecar ou semirreboques deve obedecer a limites estabelecidos pelos fabricantes. Fique atento ao manual do seu equipamento!

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Além disso, a carga não pode exceder o limite de 40 cm de altura em relação à superfície superior do assento da motocicleta. Por fim, é proibido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

Autorização para mototáxi e motofrete

Outro ponto é que para exercer a atividade de motofrete ou mototaxista, se faz necessária uma autorização local do órgão executivo de trânsito de cada estado. Vale ressaltar que os municípios que regulamentarem a prestação de serviços com motos podem estabelecer normas complementares a Resolução.

Além de curso especializado, os trabalhadores sobre rodas devem realizar uma inspeção semestral no equipamento

Com isso, fique atento às leis de sua cidade que, conforme as peculiaridades locais, podem exigir demais condições técnicas e requisitos de segurança, higiene ou mesmo conforto dos usuários dos serviços. Por fim e não menos importante, as motos devem submeter-se à inspeção semestral, para verificação dos equipamentos obrigatórios.

Fernando Santos
Jornalista amante do mundo da moto, vivendo destinos e sons. Ávido por novidades e crescido com o cheiro de motor dois tempos. [email protected]