Publicidade

Há novas regras no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. As alterações passam a valer na próxima segunda-feira, dia 12 de abril, de acordo com a lei 14071/20, sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado. Saiba como as novidades impactam a vida dos motociclistas na prática.

Novidades no código de trânsito passam a valer na próxima segunda-feira, 12 de abril – Foto: Agência Brasil

A punição por pilotar com farol apagado, por exemplo, está mais branda. Se antes era infração gravíssima e passível de suspensão do direito de conduzir, agora passa a ser enquadrada apenas como infração leve. Já ser flagrado pilotando com a viseira aberta (ou sem óculos de proteção, quando for o caso), sobe de leve para média. A idade mínima para levar crianças na garupa também subiu, de sete para dez anos.

As principais mudanças dizem respeito à CNH. A validade da Carteira Nacional de Habilitação, até então limitada a cinco anos, pode chegar aos dez, no caso de condutores com até 50 anos. Além disso, se antes eram precisos 20 pontos decorrentes de infrações para gerar suspensão da ‘carta’ agora serão necessários até 40, variando de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Publicidade
PONTUAÇÃO DA CNH
A CNH é suspensa quando se atinge o limite de 20 pontos em um prazo de 12 meses ou por algumas infrações gravíssimas, como pilotar sem capacete. Agora o limite passa a ser progressivo, indo de 20 a 40 pontos. O condutor tem a carteira suspensa com 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se possuir uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no último ano. Já os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas

 

Carteira nacional de Habilitação (CNH) poderá ter até 10 anos de validade e 40 pontos, o dobro dos números atuais

 

VALIDADE DA CNH
O exame de aptidão física e mental tem validade máxima de cinco anos, devendo ser renovado dentro deste período. Para idosos com 65 anos ou mais, são 3 anos. Motoristas com até 50 anos de idade terão prazo máximo de 10 anos para renovar a carteira, enquanto condutores entre 50 e 70 anos terão 5 anos. Quem tiver mais de 70 anos precisará renovar a cada 3 anos. Porém, os prazos dos documentos emitidos antes do vigor da nova lei seguem valendo

 

Publicidade
MULTA POR: PILOTAR COM FAROL APAGADO
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e possibilidade do suspensão do direito de dirigir Passa a ser inframação média. Multa de R$ 130,16, desconto de 4 pontos na CNH e fim da possibilidade de suspensão da CNH

 

Farol ligado é obrigatório para rodar tanto de dia quanto à noite. Descumprir a regra cai de infração gravíssima para média

 

MULTA POR: PILOTAR COM VISEIRA ABERTA OU SEM ÓCULOS DE PROTEÇÃO
O CTB classificava como infração gravíssima até 2013, inclusive com suspensão da CNH, mas depois passou a ser leve. A multa era de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira Passa a ser considerada infração média. O valor da multa sobe para R$ 130,16 e o desconto na pontuação para 4 pontos

 

Publicidade
MULTA POR: PILOTAR SEM CAPACETE OU LEVAR CARONA SEM O EQUIPAMENTO
Enquadrada no artigo 244 do CTB, a infração é considerada gravíssima. Há R$ 293,47 de multa e desconto de 7 pontos na CNH, além de ser passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de conduzir Aqui nada mudou. Segue valendo a penalidade anterior, com multa gravíssima e suspensão da CNH

 

Multa por pilotar com viseira aberta deixa de ser leve e passa a ser média. Pilotar sem capacete segue sendo gravíssima – Foto Rovena Rosa/ Agência Brasil

 

MULTA POR: LEVAR CRIANÇAS NA MOTO
Crianças menores de 7 anos não podem ser transportadas em motos. A punição é multa gravíssima, com 7 pontos na carteira, R$ 293,47 de multa e suspensão do direito de dirigir A penalidade será mantida, mas a idade piso passa a ser de 10 anos. Além de crianças com até esta idade, a lei também considera ‘pessoas que não tenham condições de cuidar da própria segurança’

 

MULTA POR: MORTE POR MOTORISTA EMBRIAGADO
Atualmente, o motorista que for enquadrado em ato culposo (sem a intenção de matar) pode ter a prisão substituída por penas restritivas de direitos. Ou seja, há a possibilidade de penas alternativas Mesmo em casos culposos, onde não há intenção de ferir outra pessoa, quem cometer homocídio no trânsito após ingerir álcool será conduzido à prisão. Não haverá mais, portanto, a possibilidade de aplicar punições alternativas, mais brandas

Para saber mais sobre as novas regras do código de trânsito, acesse o novo texto na íntegra. Clique aqui.

Guilherme Augusto
@guilhermeaugusto.rp>> Jornalista e formado em Relações Públicas pela Universidade Feevale. Amante de motos em todas suas formas e sons. Estabanado por natureza