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Nas últimas semanas, notícias de que inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos chamaram a atenção na mídia. No entanto, nem todo mundo ainda entendeu claramente do que se trata. Por isso, fomos conferir mais detalhes sobre o assunto!

Inadimplentes podem perder a CNH?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 9, por maioria, que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

E entre as médias estão: apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte, além de suspensão do direito de participação em concurso público. Em resumo, as medidas se tornam válidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas, no caso os inadimplentes.

CNH pode ser aprendida apenas por decisão judicial

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Decisão foi questionada, mas passou

O desfecho aconteceu após o plenário do STF analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores, que questionava esse tipo de medida. No entanto, por 10 votos a 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil) foi rejeitada.

O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deviam se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin, único voto contrário e vencido, ressaltou que o devedor não poderia ter a liberdade e os direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

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Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido!

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Como a decisão funciona na prática? 

Antes de tudo, vale ressaltar que as penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto, apesar de toda a polêmica que a decisão acendeu ainda há as seguintes exceções:

1 – As medidas (como a apreensão da CNH) só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança;

2 – Outro fato é que as medidas devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em resumo, a aplicação precisa ser coerente com a irregularidade cometida pelo inadimplente;

3 – Para que um documento seja apreendido é necessária uma decisão da Justiça;

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4 – E, por último, quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.

Fernando Santos
Jornalista amante do mundo da moto, vivendo destinos e sons. Ávido por novidades e crescido com o cheiro de motor dois tempos. [email protected]