Publicidade

Início de ano, período de férias e verão com seus dias de sol. Essa é a combinação perfeita para dar uma volta ou fazer uma viagem de moto, seja entre amigos ou sozinho. Entretanto, é preciso atenção para evitar que algumas bobeiras não transformem seu passeio num auto de infração. Por isso, elencamos cinco deslizes, pequenos erros comuns de ver na estrada, que geram infração de trânsito – e multas, claro.

 

Viagem de moto: erros comuns que podem gerar multas

Trafegar com a mão no tanque

Pilotar a moto com apenas uma das mãos, e mesmo realizar o malabarismo de segurar qualquer objeto enquanto se está em movimento, é pena prevista no Art. 244, inc. VII do Código de Trânsito Brasileiro. A única situação em que o condutor pode retirar uma das mãos do guidão é para realizar a indicação de manobras, cujos gestos são descritos no Anexo II do CTB. Caso contrário: Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.

O importante é colocar a moto na estrada, principalmente se ela foi feita para isso

Encarar a estrada em uma viagem de moto. Seja no litoral mais próximo ou para o outro lado do país, não há nada melhor. Mas cuidado com esses comportamentos comuns que configuram infrações

Publicidade

Quem se aventura a manusear o celular enquanto pilota está sujeito a ser enquadrado numa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. Se o condutor for flagrado por três vezes já sofre o pênalti e pode ter a CNH suspensa. Aos que usam o GPS do celular, o melhor modo de fazê-lo é enquanto estiver parado, com o motor desligado e estacionado corretamente.

Viagem de moto: proibido pilotar com fone de ouvido 

É muito comum ver motociclistas ouvindo músicas no fone de ouvido durante sua viagem de moto. Não pode. Segundo o parágrafo VI do artigo 252 do CTB é considerada infração “dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. A constante preocupação com os dispositivos surge do fato de que estes já são a terceira maior causa de mortes no trânsito no país, atrás somente do excesso de velocidade e embriaguez, segundo a Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. O resultado: Infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Fone de ouvido no capacete? Não. Adaptar fone de ouvido no capacete? Também não pode

Fone de ouvido no capacete? Não. Adaptar fone de ouvido no capacete? Também não pode

Faróis/luzes auxiliares

Faróis auxiliares ajudam muito na hora de fazer uma viagem de moto à noite, mas são o centro de uma eterna polêmica. Pode ou não?

Faróis auxiliares ajudam muito na hora de fazer uma viagem de moto à noite, mas são o centro de uma eterna polêmica. Pode ou não?

Publicidade

Grandes aliados na hora de fazer uma viagem de moto à noite, os faróis auxiliares são tema de uma infinita polêmica. O tema já levantou diferentes interpretações da lei e por vezes confundiu não apenas motociclistas, mas também agentes de trânsito com a implantação da Portaria 60/2017 do Conselho Nacional de Trânsito. Esta novidade acrescentou regras às modificações na motocicleta, previstas na resolução 292/2008 do Denatran.

Em resumo, para se rodar de acordo é necessário incluir uma observação sobre os dispositivos auxiliares no documento do veículo. Será preciso fazer um Certificado de Segurança Veicular, pagar uma taxa no Detran e incluir a informação no campo de observações do CRV e CRLV da sua moto. O porém aqui é justamente conseguir aprovar a instalação do acessório junto ao Departamento. Lembrando que conduzir veículo com alterações sem constar no documento causa infração grave – 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Capacete desafivelado e viseira levantada

A recomendação é de que o capacete deve estar – em todas as ocasiões – devidamente afixado à cabeça, pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Caso este esteja desafivelado o condutor é considerado sem proteção, o seja, sem capacete. Infração gravíssima – 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Especialmente em dias quentes e em trechos de baixa velocidade, é comum ver pilotos e caronas rodando com as viseiras dos capacetes levantadas. Pelo CTB é infração leve – 3 pontos e multa de R$ 88,38. Entretanto, no caso de capacetes fechados (integrais ou escamoteáveis) existe a possibilidade de deixar uma pequena abertura para garantir a circulação de ar e neste caso caberá ao agente de trânsito interpretar se o tamanho da margem configura objeto passível de multa ou não. Melhor não arriscar.

Publicidade
Independente do calor ambiente, a viseira precisa estar sempre abaixada. Em capacetes fechados como o da foto, porém, ela pode ter uma pequena abertura para garantir a circulação de ar, mas aí já vai caber a interpretação do agente

Independente do calor ambiente, a viseira precisa estar sempre abaixada. Em capacetes fechados como o da foto, porém, ela pode ter uma pequena abertura para garantir a circulação de ar, mas aí já vai caber a interpretação do agente

Estacionar a menos de 5 metros da esquina

Rodando por uma cidade nova, encantado com a charmosa praça central de um pequeno município do interior, você decide estacionar a moto e desbravar o local a pé. Lembre-se: a moto estacionada precisa ficar a ao menos 5 metros de distância de qualquer esquina. Caso contrário é infração média – 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Outro ponto a ser ressaltado, aos iniciantes ou mesmo desavisados, é de que não se deve estacionar em locais como: viaduto, ponte, dentro de túnel, calçada, canteiro, gramado ou em fila dupla. O prejuízo: Infração grave – 5 pontos e multa de R$195,23. Além disso, sua moto fica sujeita a guincho, podendo ser recolhida do local.

vinheta-instagram_8

Guilherme Augusto
@guilhermeaugusto.rp>> Jornalista e formado em Relações Públicas pela Universidade Feevale. Amante de motos em todas suas formas e sons. Estabanado por natureza