Recentemente, o Contran aprovou uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade. A lei veio para esclarecer pontos, como o de que até motos elétricas precisam de habilitação e emplacamento. Ainda está na dúvida se seu modelo precisa de tudo isso? Então confira mais detalhes.
Motos elétricas precisam de habilitação, seja qual for a potência…
Aprovada em 15 de junho, a resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. Segundo o órgão, a medida visa esclarecer regras e facilitar o registro e o licenciamento e claro, habilitação para condutores.
Então, segundo o Contran ficaram definidas as seguintes classes:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana (sem motor), dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Em resumo, de forma simples e direta, não existe modelo algum de motocicleta que não precise de CNH ou ACC no país. A regra vale mesmo para aquelas pequenas motos elétricas com pedais, que têm tomado as ruas de cidades. Aliás, a resolução do Contran vem para esclarecer os condutores a respeito desse tipo de veículo nas ruas.
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Scooter elétrica, e-bike… É tudo moto!
As scooter elétricas estão invadindo as ruas e cidades do Brasil, em todas as regiões. São veículos leves, econômicos, que dispensam gasolina e que, erroneamente, muitas pessoas acreditam dispensar a necessidade de CNH ou itens de segurança – como capacete.
Mas como nem todos sabem claramente das regras, na hora de adquirir ou circular com as pequenas elétricas, recolhimentos de modelos têm sido realizados no país. É claro, ainda existem cidades em que a fiscalização não é efetiva. Contudo, quando é, se a lei for aplicada, os veículos podem ser retirados de circulação.
Segundo autoridades de trânsito, os recolhimentos ocorrem por falta de itens de segurança obrigatórios (uso de capacete) e falta de habilitação A ou ACC, que somente é concedida a maiores de 18 anos. Além disso, os ciclomotores não podem utilizar a ciclovia – o que é proibido.
Ainda ficou na dúvida? Então confira a nossa série de matérias sobre o assunto aqui.