|
||||||||||||||||||||||||||
Primeiramente um esclarecimento. Não é usual numa matéria a utilização de textos legais, mas meu objetivo em quebrar tal regra é familiarizar o amigo leitor com o texto normativo, todavia, lendo a lei e em seguida as idéias em si, não só ficará nítido sua compreensão como considero um exercício de cidadania, pois defendo o estudo da Constituição Federal no ensino fundamental, já que cidadão que não sabe se defender ou exigir um direito, nos tempos modernos, deixa a cidadania de lado. |
||||||||||||||||||||||||||
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: Nosso Código de Trânsito Brasileiro determina:
O destaque de determinadas palavras ou termos das leis, não é por acaso. Já cansamos de ver, ouvir e ler, que determinada montadora fez recall de determinado veículo, todavia, algum item colocava em risco a vida humana. O amigo leitor já percebeu que tudo existe uma norma jurídica como contraponto a possíveis condutas sociais. Portanto, não é difícil concluir que se o Estado permite que as motocicletas trafeguem nas ruas e estradas, deve “adotar as medidas destinadas a assegurar” um mínimo de segurança como prioridade a defesa da vida, sob pena de indenizar o dano. Um detalhe, tal responsabilidade é objetiva (§ 3º, do artigo 1º,do CTB), ou seja, independe de culpa do cidadão, por outro lado a ação foi a utilização de faixas de sinalização que escorrega quando molhados. Infelizmente, não é o que acontece. Os acidentes aumentam, culpam os motociclistas, aumentam vergonhosamente o DPVAT das motos, engordam seus bolsos, mas não cumprem os seus deveres. Dever, no sistema jurídico, é a conduta que em hipótese alguma pode passar em branco. O que não consigo entender é por que até agora os Ministérios Públicos Estadual e Federal que tem o dever de zelar pela defesa jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da Constituição Federal), com 20 anos de idade da nossa Constituição e outros 11 anos de idade do nosso Código de Trânsito, nada fizeram. O que está se demonstrando aqui, nada mais é do que crime de responsabilidade dos dirigentes políticos e servidores públicos envolvidos com as vias públicas, na utilização de sinalização de trânsito que se torna escorregadio em dias de chuva, que tem matado centenas, talvez milhares de jovens, pais e mães de família, sem contar as lesões temporárias e permanentes. O cidadão brasileiro talvez não saiba, mas ele tem o direito de dirigir-se até um Representante do Ministério Público, quer seja Estadual ou Federal, receber atendimento e reclamar sobre o verdadeiro genocídio que o Estado brasileiro está cometendo no trânsito diuturnamente. E mais, quando sofrer acidente, destes “bobos” que consiste em escorregar na faixa de sinalização molhada, faça um boletim de ocorrência, o Delegado tem o dever de atende-lo e elaborar a ocorrência, sob pena de prevaricação, que deve ser informado as Corregedorias de Polícia e ou de Justiça. Este texto tem, no seu âmago, esta intenção: seja impresso e usado como meio de exigir um direito que é do cidadão, que é seu, é, você que está lendo. E fica uma pergunta: e quem fornece a matéria prima das faixas de sinalização? Grandes empresas multinacionais como 3M, devem responder civil e criminalmente, caso venda o produto sem prestar o devido esclarecimento ou dar a devida publicidade das conseqüências do uso do produto quando molhado, todavia, neste caso a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Concessionárias se equiparam a consumidores, como está no artigo 29, da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por fim, espero, sinceramente, que jamais sofra acidente, mas o que está esperando? Faça impressão ou armazene o link e divulgue para seus amigos motociclistas.
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Discuta
e comente este artigo
|
||||||||||||||||||||||||||